TJBA - 8000755-16.2019.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2025 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 10:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
13/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:59
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:50
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 11:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
27/11/2024 13:16
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000755-16.2019.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Marcos Adelino De Souza Mendes Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745) Reu: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000755-16.2019.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: MARCOS ADELINO DE SOUZA MENDES Advogado(s): DELIO CARVALHO GUEDES registrado(a) civilmente como DELIO CARVALHO GUEDES (OAB:BA52745) REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) DECISÃO
Vistos.
Porquanto citado e tendo deixado de oferecer contestação, decreto a revelia do réu.
Basicamente dois são os efeitos da revelia: a) presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 319 do CPC), o que autoriza o julgamento antecipado da lide (art. 330, inc.
II, do CPC); e b) prosseguimento do processo independentemente de intimação do revel (art. 322 do CPC).
Todavia, na hipótese de revelia, a presunção de veracidade prevista pelo art. 319 da Lei Adjetiva Civil não é absoluta, havendo de ser examinada conforme os elementos dispostos nos autos e as disposições de ordem pública.
No particular, trata-se de demanda cujo objeto está relacionado a direitos indisponíveis, o que atrai a incidência do inciso II do art. 345 do CPC.
Desse modo, ante a não ocorrência do efeito material da revelia, necessária a dilação probatória.
Portanto, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para especificação das provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Substituto -
17/06/2024 18:35
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 24/04/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:10
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCOS ADELINO DE SOUZA MENDES em 03/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 04:03
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
29/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 12:53
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 09:39
Outras Decisões
-
15/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 17:30
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 13/06/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
09/05/2023 10:11
Audiência Audiência CEJUSC designada para 13/06/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
09/05/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 04:14
Decorrido prazo de DELIO CARVALHO GUEDES em 29/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2022 06:10
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 10:54
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
10/03/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 11:26
Expedição de intimação.
-
31/01/2022 11:26
Despacho
-
29/01/2022 23:20
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 16:30
Expedição de intimação.
-
31/08/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 11:59
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 18/08/2021 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
17/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 14:14
Expedição de intimação.
-
17/08/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2021 01:35
Decorrido prazo de DELIO CARVALHO GUEDES em 30/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2021 19:50
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
25/07/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
-
21/07/2021 09:32
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/08/2021 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
20/07/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 22:06
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 00:52
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
24/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
16/02/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000080-29.2022.8.05.0101
Manoel Messias Borges de Carvalho
Leoncio Borges de Carvalho
Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2022 11:40
Processo nº 8037967-88.2024.8.05.0000
Kawasaki Heavy Industries Ltd.
Jaci Nunes dos Santos
Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2024 09:08
Processo nº 8000361-64.2015.8.05.0057
Fabio dos Santos Andrade
Municipio de Cicero Dantas
Advogado: Robson Neves Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2019 15:34
Processo nº 8000361-64.2015.8.05.0057
Fabio dos Santos Andrade
Municipio de Cicero Dantas
Advogado: Robson Neves Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2015 13:57
Processo nº 8013762-89.2024.8.05.0001
Antonio Raimundo do Amor Devino Desideri...
Banco Maxima S.A.
Advogado: Gabriel Ribeiro Parente
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2024 20:57