TJBA - 0507863-77.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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23/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0507863-77.2017.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Reu: Vip Varejo E Panificacao Ltda Reu: Marival Da Guarda De Souza Reu: Ivone Andrade De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 0507863-77.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) REU: VIP VAREJO E PANIFICACAO LTDA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital é medida excepcional, cabível quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível.
Por tratar-se de medida excepcional, a citação por edital deve ser precedida de providências exaurientes voltadas à localização da parte ré, ainda mais nos casos em que remanescem outras providências, não havendo como admitir que a citação seja feita de modo precipitado pelo mecanismo editalício.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, pois, no caso concreto, não se esgotaram todos os meios disponíveis para localização do endereço das rés.
Cabe destacar que o Sistema Judiciário dispõe de meios de pesquisas eletrônicas que possibilitam a localização do endereço das partes (SISBAJUD, INFOJUD e outros).
Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, adotar as diligências necessárias à localização do endereço do réu, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
02/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
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05/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0507863-77.2017.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Reu: Vip Varejo E Panificacao Ltda Reu: Marival Da Guarda De Souza Reu: Ivone Andrade De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0507863-77.2017.8.05.0150 MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: VIP VAREJO E PANIFICACAO LTDA, MARIVAL DA GUARDA DE SOUZA, IVONE ANDRADE DE SOUZA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca das certidões de ID 440798326, ID 440794648, ID 440798488, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Gleidson Bispo dos Santos Servidor -
13/06/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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20/04/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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20/04/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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08/04/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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25/02/2024 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
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20/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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20/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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20/01/2024 22:16
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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20/01/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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15/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:18
Expedição de despacho.
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05/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:15
Expedição de despacho.
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12/06/2023 07:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 19:07
Expedição de despacho.
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25/05/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 22:32
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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31/03/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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15/02/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 18:02
Conclusos para decisão
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07/06/2022 12:45
Juntada de Certidão
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28/02/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/10/2021 07:03
Expedição de despacho.
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12/10/2021 07:03
Intimação
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04/08/2021 14:55
Expedição de despacho.
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04/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 15:07
Conclusos para despacho
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09/11/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 00:00
Mero expediente
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13/02/2020 00:00
Petição
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05/02/2020 00:00
Publicação
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10/01/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/11/2018 00:00
Petição
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10/11/2018 00:00
Publicação
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08/11/2018 00:00
Abandono da causa
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19/04/2018 00:00
Expedição de documento
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19/09/2017 00:00
Petição
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29/08/2017 00:00
Publicação
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21/08/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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