TJBA - 0300067-92.2012.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0300067-92.2012.8.05.0150 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: MARILEDE ALMEIDA CARNEIRO REU: PROTECTOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, FERNANDO GUIMARAES BORBA DECISÃO Analisando os autos, verifico que foram realizadas diversas diligências na tentativa de citar a parte ré, conforme se depreende das certidões de id.473235772/473231998/434966981/22860345.
Verifico que as tentativas de citação, no endereço cadastrado na Junta Comercial, bem como no endereço resultante da pesquisa realizada, através dos sistemas Sisbajud, Infojud e outros, não lograram êxito.
O artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, dispõe que "considera-se inacessível, para fins de citação por edital, o réu que se oculta para não ser citado".
Embora o presente caso não se enquadre literalmente na hipótese de ocultação, a impossibilidade de localização da parte ré, mesmo após a realização de buscas em cadastros relevantes como a Junta Comercial e sistemas judiciais eletrônicos, demonstra que todas as tentativas razoáveis para sua localização foram exauridas.
Nesse contexto, reputo demonstrada a impossibilidade de citação pessoal da parte ré, enquadrando-se a situação nas hipóteses autorizadoras da citação por edital, conforme o artigo 256, I e II, do Código de Processo Civil, que preveem a citação por edital quando desconhecido ou incerto o paradeiro do citando.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de citação das rés, através de edital.
Expeça-se de edital de citação, com prazo de 30 dias, conforme o caso e o artigo 257, III, do CPC, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado na plataforma de editais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte ré, certifique-se e tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes, observando-se o disposto no artigo 257, IV, do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
02/06/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503060512
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02/06/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
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01/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:35
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
12/11/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
04/11/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 19:46
Juntada de mandado
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20/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo de MARILEDE ALMEIDA CARNEIRO em 04/07/2024 23:59.
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13/07/2024 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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13/07/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0300067-92.2012.8.05.0150 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Marilede Almeida Carneiro Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291) Reu: Protector Seguranca E Vigilancia Ltda Reu: Fernando Guimaraes Borba Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0300067-92.2012.8.05.0150 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) [Locação de Imóvel] AUTOR: MARILEDE ALMEIDA CARNEIRO REU: PROTECTOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, FERNANDO GUIMARAES BORBA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 434966981, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
17/06/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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11/03/2024 13:13
Expedição de despacho.
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11/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 03:08
Decorrido prazo de MARILEDE ALMEIDA CARNEIRO em 13/02/2023 23:59.
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04/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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01/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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28/06/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 08:07
Publicado Despacho em 10/01/2023.
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18/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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09/01/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
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27/09/2022 09:50
Decorrido prazo de MARILEDE ALMEIDA CARNEIRO em 08/09/2022 23:59.
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27/09/2022 09:17
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES BORBA em 08/09/2022 23:59.
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27/09/2022 08:31
Decorrido prazo de PROTECTOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 08/09/2022 23:59.
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26/09/2022 12:23
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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26/09/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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25/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 00:00
Conclusos para decisão
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31/05/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2021 23:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/08/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:39
Conclusos para despacho
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29/04/2021 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES BORBA em 28/04/2021 23:59.
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29/04/2021 00:53
Decorrido prazo de PROTECTOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/04/2021 23:59.
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29/04/2021 00:53
Decorrido prazo de MARILEDE ALMEIDA CARNEIRO em 28/04/2021 23:59.
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06/04/2021 05:49
Publicado Sentença em 05/04/2021.
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06/04/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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30/03/2021 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2021 09:29
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2020 18:19
Publicado Intimação em 20/07/2020.
-
17/07/2020 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 13:10
Extinto o processo por negligência das partes
-
16/07/2020 13:28
Conclusos para julgamento
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15/04/2019 00:35
Publicado Intimação em 15/04/2019.
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14/04/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 10:08
Expedição de intimação.
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03/02/2017 00:00
Petição
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13/06/2016 00:00
Petição
-
17/10/2015 00:00
Publicação
-
14/10/2015 00:00
Mero expediente
-
29/06/2015 00:00
Petição
-
19/07/2014 00:00
Publicação
-
15/07/2014 00:00
Mero expediente
-
11/07/2014 00:00
Petição
-
24/05/2014 00:00
Publicação
-
01/11/2013 00:00
Expedição de documento
-
31/10/2013 00:00
Expedição de documento
-
06/09/2013 00:00
Expedição de documento
-
23/07/2013 00:00
Petição
-
30/01/2013 00:00
Publicação
-
30/01/2013 00:00
Publicação
-
25/01/2013 00:00
Mero expediente
-
17/01/2013 00:00
Petição
-
17/01/2013 00:00
Petição
-
19/10/2012 00:00
Publicação
-
17/10/2012 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
02/08/2012 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
01/08/2012 00:00
Petição
-
01/08/2012 00:00
Documento
-
01/08/2012 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2012
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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