TJBA - 0000532-23.2011.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 11:17
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:11
Juntada de informação
-
22/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 17:23
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
05/11/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
05/11/2023 17:22
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
05/11/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
05/11/2023 17:21
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
05/11/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
05/11/2023 17:20
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
05/11/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
05/11/2023 17:19
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
05/11/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
05/11/2023 17:18
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
05/11/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
05/11/2023 17:18
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
05/11/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
05/11/2023 17:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
05/11/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
20/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:52
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 08:46
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0000532-23.2011.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Interessado: Cleide Lima Da Silva Advogado: Sheyla Gracielle Goncalves Da Silva (OAB:BA29978) Interessado: Elielson Alves Do Nascimento Advogado: Sheyla Gracielle Goncalves Da Silva (OAB:BA29978) Interessado: Cristina Bispo Da Silva Advogado: Sheyla Gracielle Goncalves Da Silva (OAB:BA29978) Interessado: Maria Clea Da Silva Xavier Lima Advogado: Sheyla Gracielle Goncalves Da Silva (OAB:BA29978) Interessado: Ana Karina Barbosa Da Silva Advogado: Everaldo Goncalves Da Silva (OAB:BA1018-A) Advogado: Luciana Rivera Terra Nova Da Silva (OAB:BA20249) Advogado: Sheyla Gracielle Goncalves Da Silva (OAB:BA29978) Interessado: Municipio De Senhor Do Bonfim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000532-23.2011.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTERESSADO: CLEIDE LIMA DA SILVA e outros (4) Advogado(s): EVERALDO GONCALVES DA SILVA (OAB:BA1018-A), LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA registrado(a) civilmente como LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA (OAB:BA20249), SHEYLA GRACIELLE GONCALVES DA SILVA (OAB:BA29978) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução ajuizada pelos exequentes CLEIDE LIMA DA SILVA e outros em face do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, em que pretendem o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos.
A parte exequente pugnou pelo cumprimento de sentença nos termos do pedido formulado no ID. n. 218214022, apresentando os cálculos atualizados nos ID. n. 218214023.
Despacho determinando a intimação da parte exequente para emendar a inicial para juntada de planilha atualizada do crédito da cobrança (ID.
N. 218214024).
Em petição encartada sob o ID. n. 218214029, foram apresentados os cálculos atualizados (ID. n. 218214030).
O Município de Senhor do Bonfim foi devidamente intimado e deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID. n. 279785401).
Por meio do petitório de ID. n. 301896581, o patrono das exequente informou que os autores ELIELSON ALVES DO NASCIMENTO e ANA KARINA BARBOSA DA SILVA, de livre vontade, manifestam o seu desejo de receber seu crédito por meio de RPV e, em razão disso, renunciaram ao valor excedente ao teto de benefícios da previdência social federal.
Os demais exequentes não renunciaram o valor excedente.
Juntou documentos.
Breve relatório.
Decido.
Inicialmente, com base no art. 515 I, do CPC, altere-se a classe processual do presente feito para que passe a constar “Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública” (código 12078, da Tabela Processual Unificada, do CNJ), o que tem por base a necessidade de retratar, através do sistema de tramitação eletrônica de processos, a realidade da unidade judiciária, de modo a atender às diretrizes fixadas pelo CNJ e pelo TJ/BA no que concerne às metas e estatísticas processuais.
Nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário nº 106, de 28 de fevereiro de 2023, as requisições de pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judicial transitada em julgado, cujos valores superem aquele definido em lei de cada ente devedor como de pequeno valor, serão processadas por meio de precatórios, observada a ordem cronológica de sua autuação, sendo endereçadas pelo juízo da execução ao Presidente do Tribunal.
Consoante se infere dos autos, os cálculos foram atualizados (ID. n. 218214030).
Tal enquadramento, repete o que dispõe o § 1º do art. 1º do Decreto Judiciário nº 106/2023, de 28/02/2013, in verbis: “§ 1º Para fins de enquadramento do crédito no teto da requisição de pequeno valor, o salário mínimo utilizado como parâmetro será aquele vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, observando-se que o crédito deverá ser atualizado da data-base dos cálculos homologados pelo juízo da execução até a data da expedição do ofício precatório.
Sendo a ré a Fazenda Municipal e tendo em vista que o § 4º do art. 100 da Constituição Federal autoriza os entes públicos a editarem leis fixando valores diferenciados para pagamento de RPVs, deve ser observado que o Município de Senhor do Bonfim, através da Lei Municipal nº 1175/2010, vinculou o valor referente ao pagamento de RPV ao teto do regime geral de previdência, atualmente em R$ 7.507,49.
Assim, verifica-se que o crédito em montante superior ao teto fixado na Lei Municipal nº 1175/2010 será processado via precatório.
Vale citar que os exequentes ELIELSON ALVES DO NASCIMENTO e ANA KARINA BARBOSA DA SILVA, renunciaram expressamente ao valor excedente ao teto de benefícios da previdência social federal.
Nesses termos, julgo PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença e HOMOLOGO, para os devidos fins, os cálculos apresentados em evento ID. n. 314364060, determinando o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal.
Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) de pagamento por meio de precatório, dirigido ao D.
Presidente do TJ/BA (art. 910, §§ 1º e 3º e art. 535 § 3º, I, ambos do CPC), juntamente com as peças indicadas nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), Decreto Judiciário nº 106/2023, de 28/02/2013 (Dispõe sobre o processamento, a organização e o pagamento de precatórios no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências) e Resolução nº 115 do CNJ, de 29/06/2010 (Dispõe sobre a gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário).
Em relação aos exequentes ELIELSON ALVES DO NASCIMENTO e ANA KARINA BARBOSA DA SILVA, tendo em vista o valor do débito executado, ordeno a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento, a ser direcionado ao Município de Senhor do Bonfim, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência.
Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento) e do Decreto Judiciário nº 106, de 28 de fevereiro de 2023, bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019.
Preencha-se o check-list disponibilizado pelo TJBA em seu site do núcleo de precatórios.
Dê-se conhecimento às partes da referida expedição.
Publique-se.
Intime-se.
Expedições necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Efetuado o pagamento, arquive-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 27 de março de 2023.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
11/10/2023 08:30
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 18:39
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:39
Expedição de RPV.
-
10/10/2023 18:39
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:39
Expedição de RPV.
-
10/10/2023 18:38
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:38
Expedição de RPV.
-
10/10/2023 18:38
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:38
Expedição de RPV.
-
05/09/2023 22:55
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
05/09/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 22:54
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
05/09/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 22:53
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
05/09/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
30/06/2023 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 29/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:35
Decorrido prazo de EVERALDO GONCALVES DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
07/05/2023 06:44
Decorrido prazo de LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
27/04/2023 09:33
Expedição de intimação.
-
27/04/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 09:29
Expedição de intimação.
-
27/04/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2023 09:29
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 05:56
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
10/01/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 05:40
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
10/01/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
24/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 07:29
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 27/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 12:01
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
10/08/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 12:01
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
10/08/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 12:01
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
10/08/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 12:00
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
10/08/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
05/08/2022 07:23
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 07:21
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 07:19
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 00:00
Mero expediente
-
20/08/2021 00:00
Petição
-
30/07/2021 00:00
Publicação
-
23/07/2021 00:00
Mero expediente
-
09/01/2021 00:00
Publicação
-
27/10/2020 00:00
Mero expediente
-
22/11/2019 00:00
Definitivo
-
10/04/2018 00:00
Desarquivamento
-
12/04/2017 00:00
Definitivo
-
12/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
09/04/2017 00:00
Publicação
-
03/04/2017 00:00
Mero expediente
-
05/09/2014 00:00
Publicação
-
26/03/2012 13:48
Remessa
-
22/03/2012 15:06
Protocolo de Petição
-
18/11/2011 09:25
Com efeito suspensivo
-
17/11/2011 09:33
Conclusão
-
17/11/2011 09:33
Petição
-
11/11/2011 18:17
Protocolo de Petição
-
06/10/2011 17:10
Procedência
-
18/08/2011 13:55
Audiência
-
30/06/2011 12:55
Documento
-
07/06/2011 08:37
Documento
-
03/05/2011 13:01
Audiência
-
27/04/2011 17:43
Mero expediente
-
16/03/2011 11:35
Mero expediente
-
07/02/2011 16:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2011
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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