TJBA - 8000128-54.2017.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:24
Baixa Definitiva
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17/09/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 15:22
Juntada de Alvará judicial
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21/08/2024 20:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 19:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 11:15
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
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26/07/2024 21:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA E SILVA JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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12/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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12/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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12/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 07:59
Expedição de intimação.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000128-54.2017.8.05.0265 Habilitação De Crédito Jurisdição: Ubatã Requerente: Felipe Ferreira Alves Advogado: Paulo Cesar Silva E Silva Junior (OAB:BA35448) Requerido: Municipio De Ubata Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8000128-54.2017.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: FELIPE FERREIRA ALVES Advogado(s): PAULO CESAR SILVA E SILVA JUNIOR (OAB:BA35448) REQUERIDO: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) SENTENÇA Vistos, etc.
As partes informam que transigiram extrajudicialmente, trazendo cópia do acordo respectivo, na forma e termos constantes no documento ID: 440631985.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Da análise dos autos constata-se que as partes acordaram quanto ao objeto da presente demanda.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, “b” elenca como uma das hipóteses de extinção do processo com julgamento do mérito, a transação entre as partes.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos e todos os requisitos de validade do negócio jurídico devem ser observados, tal como fora feito no presente processo, em que as partes são capazes e agem através de advogados com poderes para transacionaram lícita e livremente, acerca dos objetos em litígio.
Nos mesmos termos, manifestou-se o Ministério Público, na forma da petição ID 442836115.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ID. 440631985, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Honorários nos termos do acordo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
14/06/2024 19:47
Expedição de intimação.
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14/06/2024 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 10:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA E SILVA JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:14
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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04/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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04/06/2024 02:08
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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04/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 08:37
Expedição de intimação.
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07/05/2024 21:44
Expedição de intimação.
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07/05/2024 21:44
Homologada a Transação
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06/05/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Ação de cobrança_8000128_54.2017.8.05.0265_Manifes
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29/04/2024 12:45
Expedição de intimação.
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29/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 09:29
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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31/05/2023 00:05
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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31/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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16/05/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 11:50
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2022 15:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA E SILVA JUNIOR em 30/03/2022 23:59.
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19/03/2022 17:31
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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19/03/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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16/03/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 15:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/03/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 15:48
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 10:55
Expedição de intimação.
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03/03/2022 09:43
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 09:43
Julgado procedente o pedido
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10/02/2022 12:05
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 12:03
Desentranhado o documento
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10/02/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2020 18:05
Conclusos para julgamento
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05/02/2019 12:08
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2018 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 28/02/2018 23:59:59.
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22/02/2018 11:52
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2017 09:04
Juntada de ata da audiência
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11/12/2017 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2017 01:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA E SILVA JUNIOR em 04/12/2017 23:59:59.
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27/11/2017 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2017 00:51
Publicado Intimação em 20/11/2017.
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18/11/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2017 14:38
Expedição de Mandado.
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16/11/2017 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2017 10:50
Conclusos para despacho
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09/05/2017 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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