TJBA - 8002855-81.2019.8.05.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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13/05/2025 14:50
Baixa Definitiva
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13/05/2025 14:50
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de SIRLANDO SIMOES DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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15/03/2025 02:26
Publicado Ementa em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:15
Baixa Definitiva
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13/03/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/03/2025 00:38
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 23:22
Deliberado em sessão - julgado
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05/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:37
Incluído em pauta para 24/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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02/02/2025 13:30
Solicitado dia de julgamento
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25/11/2024 10:45
Conclusos #Não preenchido#
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23/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:15
Decorrido prazo de SIRLANDO SIMOES DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:04
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2024 16:04
Conclusos #Não preenchido#
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14/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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06/08/2024 00:08
Decorrido prazo de SIRLANDO SIMOES DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:07
Decorrido prazo de SIRLANDO SIMOES DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:28
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8002855-81.2019.8.05.0243 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Sirlando Simoes De Sousa Advogado: Hitalla Lopes Sa Teles (OAB:BA36507-A) Embargado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8002855-81.2019.8.05.0243.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: SIRLANDO SIMOES DE SOUSA Advogado(s): HITALLA LOPES SA TELES (OAB:BA36507-A) EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, intime-se o Embargado para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, conforme determina o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 9 de julho de 2024.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR -
18/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8002855-81.2019.8.05.0243 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Sirlando Simoes De Sousa Advogado: Hitalla Lopes Sa Teles (OAB:BA36507-A) Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR-10 Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002855-81.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): APELADO: SIRLANDO SIMOES DE SOUSA Advogado(s): HITALLA LOPES SA TELES (OAB:BA36507-A) DESPACHO Vistos, etc.
Retornem estes autos à Secretaria de Câmara para que fique no aguardo do julgamento do recurso de embargos de declaração.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de julho de 2024 Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
09/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8002855-81.2019.8.05.0243 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Sirlando Simoes De Sousa Advogado: Hitalla Lopes Sa Teles (OAB:BA36507-A) Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR08 Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002855-81.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): APELADO: SIRLANDO SIMOES DE SOUSA Advogado(s): HITALLA LOPES SA TELES (OAB:BA36507-A) DESPACHO Vistos etc… O Ministro Humberto Martins, à época Corregedor Nacional de Justiça, proferiu decisão nos autos do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000, autorizando o retorno da tramitação de Agravo Interno e Embargos de Declaração com numeração própria (acrescida do “.1”, “.2”, etc).
Desse modo, fica intimada a parte Embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a autuação dos Embargos de Declaração ofertados como “novo recurso interno” no sistema PJE, sob pena de não conhecimento do recurso por falta de interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 17 de junho de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
13/05/2024 14:36
Conclusos #Não preenchido#
-
13/05/2024 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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