TJBA - 0000261-87.2007.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000261-87.2007.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Maize Mere De Souza Rigaud Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Advogado: Jucilei Souza Santos Cardoso (OAB:BA40773) Requerido: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000261-87.2007.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: MAIZE MERE DE SOUZA RIGAUD Advogado(s): JUCILEI SOUZA SANTOS CARDOSO (OAB:BA40773), LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REU: O MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, determino que o Cartório retifique a classe judicial do feito para cumprimento de sentença.
Dê-se prosseguimento à Execução.
Importa destacar que inexiste comprovação de intimação pessoal da Fazenda Pública ao comando judicial ID 162779087, olvidando-se prerrogativa inafastável, em ofensa visceral ao art. 183 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por seu domicilio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, atendo-se que a comunicação processual para tal mister deve ser encaminhada para o ente público municipal, presentado por sua Procuradoria, por seu domicilio eletrônico, na forma do art. 183 do Código de Processo Civil.
Fica, de logo, advertida que não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, nos termos do art. 910, § 1° do Código de Processo Civil, contado da intimação pessoal desta decisão.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
06/02/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 02:24
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS BARRETO em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 01:52
Decorrido prazo de JUCILEI SOUZA SANTOS CARDOSO em 28/01/2022 23:59.
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21/01/2022 13:10
Publicado Intimação em 20/01/2022.
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21/01/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 10:31
Publicado Intimação em 20/01/2022.
-
21/01/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 20:05
Conclusos para julgamento
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26/12/2019 18:16
Devolvidos os autos
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12/11/2019 15:23
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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12/11/2019 14:56
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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05/09/2019 11:20
Ato ordinatório
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29/08/2019 11:31
Ato ordinatório
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15/04/2019 11:42
RECEBIMENTO
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05/12/2018 10:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/11/2018 09:08
MANDADO
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26/11/2018 09:45
MANDADO
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22/11/2018 10:28
MANDADO
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31/08/2018 10:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/08/2018 08:48
RECEBIMENTO
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08/08/2018 11:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/07/2018 08:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/07/2018 11:43
RECEBIMENTO
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23/10/2017 09:44
REMESSA
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16/10/2017 14:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/10/2017 14:42
RECEBIMENTO
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21/09/2017 11:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/09/2017 10:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/09/2017 09:05
RECEBIMENTO
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08/08/2017 09:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
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31/07/2017 18:19
RECEBIMENTO
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17/07/2017 09:08
CONCLUSÃO
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29/07/2014 08:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/05/2014 09:38
CONCLUSÃO
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05/05/2014 16:20
PETIÇÃO
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05/05/2014 15:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/05/2014 11:21
RECEBIMENTO
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25/04/2014 11:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/10/2012 13:29
CONCLUSÃO
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17/09/2012 10:12
PETIÇÃO
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11/09/2012 10:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/06/2012 13:21
DOCUMENTO
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28/06/2012 12:19
MANDADO
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26/06/2012 11:44
MANDADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2007
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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