TJBA - 8041034-27.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Pilar Celia Tobio de Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 01:39
Decorrido prazo de JUÍZO DA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR em 14/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 01:39
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR em 14/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 01:38
Decorrido prazo de JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8041034-27.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): SUSCITADO: JUÍZO DA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR e outros Advogado(s): DESPACHO Tratando-se de conflito de competência, designo o Juízo Suscitante para dirimir, em caráter provisório, as medidas reputadas urgentes, à luz do art. 955 do CPC e art. 240 do RITJ/BA.
Requisite-se as informações do Juízo Suscitado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 954 do CPC.
Oficie-se o Juízo Suscitante, dando ciência desta decisão.
Decorrido o prazo, com ou sem informações, ouça-se o Ministério Público, no prazo de 05 dias, conforme preconiza o art. 951, parágrafo único c/c art. 956 do CPC.
Publique-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 21 de julho de 2025. Des.
Cássio Miranda Relator 01 -
21/07/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:36
Conclusos #Não preenchido#
-
21/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8039880-05.2024.8.05.0001
Janete Rodrigues dos Santos Brandao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jander Amaral Carvalho dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2024 14:42
Processo nº 0548184-82.2018.8.05.0001
Bradesco Saude S/A
Acmav Administracao de Servicos LTDA
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2018 17:35
Processo nº 8000783-03.2018.8.05.0132
Lidia Laranjeira da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Aloisio Barbosa de Oliveira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2018 16:06
Processo nº 8005027-97.2024.8.05.0088
Ederobson de Souza Carvalho
Municipio de Guanambi
Advogado: Rafael Bomfim Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2024 13:44
Processo nº 0013440-85.2012.8.05.0274
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Adriana da Silva Santana
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2012 15:31