TJBA - 0018186-03.2016.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0018186-03.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Domingos dos Santos Reis Filho Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A) IMPETRADO: Secretário de Adsministração do Estado da Bahia SAEB e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato reputado ilegal, concernente à ausência de pagamento do Auxílio-Transporte aos servidores públicos militares, previsto na Lei n.º 7.990/2001, em vista da omissão de decreto governamental regulamentando a matéria para os policiais do Estado da Bahia.
O feito foi suspenso em virtude do julgamento pendente do IRDR tombado sob o nº 0007725-69.2016.8.05.0000 (TEMA 01) cujo objeto integra a tese suscitada pelo impetrante no bojo de seu mandado de segurança.
Ante o julgamento do IRDR supra referido, em que fora fixada tese em derredor da matéria a ser examinada neste mandado, vieram-me os autos conclusos da Secretaria da Seção Cível de Direito Público.
De logo, prestigiando-se o contraditório em sua plenitude, em observância ao princípio da economicidade, da duração razoável do processo e da sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 9º) e da vedação à decisão surpresa (art. 10º), intime-se o impetrante, dando-lhe ciência do retorno dos autos, bem como para que manifeste a subsistência do interesse no julgamento do presente mandado, no prazo de 10 (dez) dias, ante o longo lapso temporal verificado entre a presente data e aquela de impetração, sob pena de extinção por ausência de interesse de agir.
Caso manifestado interesse no prosseguimento, notifique-se o impetrado acerca do conteúdo da petição inicial, para prestar informações no prazo e na forma prevista em Lei.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR (assinado eletronicamente) -
25/07/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 09:11
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 12:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2022 11:28
Conclusos #Não preenchido#
-
25/03/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 10:05
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 22/02/2021.
-
22/02/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 10:45
Expedição de ato ordinatório de virtualização de autos físicos.
-
18/02/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 19:42
Devolvidos os autos
-
27/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
12/12/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
07/12/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
06/12/2016 00:00
Publicação
-
06/12/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
02/12/2016 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
16/11/2016 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
11/11/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
11/11/2016 00:00
Petição
-
11/11/2016 00:00
Petição
-
13/10/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
13/10/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
13/10/2016 00:00
Publicação
-
13/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
10/10/2016 00:00
Liminar
-
16/09/2016 00:00
Publicação
-
14/09/2016 00:00
Expedição de Termo
-
14/09/2016 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
-
14/09/2016 00:00
Recebido do SECOMGE
-
14/09/2016 00:00
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8039887-63.2025.8.05.0000
Consorcio Empreendedor do Shopping Paral...
Lins Andrade Tatuagem e Servico LTDA
Advogado: Mayra Isis de SA Telles Martinez
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2025 11:26
Processo nº 8060870-80.2025.8.05.0001
Zilda Maria Nolasco Farias
Bradesco Saude S/A
Advogado: Annibal de Oliveira Vieira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2025 13:41
Processo nº 8040060-87.2025.8.05.0000
Comercial Agrobel LTDA
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Edigar Ferreira Fontes Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2025 18:36
Processo nº 8000058-51.2021.8.05.0021
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Manoel Gabriel dos Santos
Advogado: Alexandre Almeida Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2021 09:33
Processo nº 8000133-31.2025.8.05.0060
Cteep - Companhia de Transmissao de Ener...
Renan Bronzatto Adorno
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2025 10:11