TJBA - 8054592-05.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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31/01/2025 02:29
Decorrido prazo de DANIEL GOMES FIGUEIREDO em 03/12/2024 23:59.
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29/01/2025 21:44
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 14:47
Expedição de despacho.
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13/11/2024 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
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31/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DANIEL GOMES FIGUEIREDO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8054592-05.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniel Gomes Figueiredo Advogado: Jessica Costa Assuncao (OAB:BA62613) Advogado: Graciane Da Cruz Ferreira (OAB:BA56044) Advogado: Carla Menezes Machado De Souza (OAB:BA66944) Advogado: Camila Cristina Sousa Reis (OAB:BA56449) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8054592-05.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: DANIEL GOMES FIGUEIREDO Advogado(s): JESSICA COSTA ASSUNCAO (OAB:BA62613), GRACIANE DA CRUZ FERREIRA (OAB:BA56044), CARLA MENEZES MACHADO DE SOUZA registrado(a) civilmente como CARLA MENEZES MACHADO DE SOUZA (OAB:BA66944), CAMILA CRISTINA SOUSA REIS registrado(a) civilmente como CAMILA CRISTINA SOUSA REIS (OAB:BA56449) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de junho de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
14/06/2024 18:29
Expedição de decisão.
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14/06/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
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24/01/2024 01:00
Decorrido prazo de DANIEL GOMES FIGUEIREDO em 12/07/2023 23:59.
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19/01/2024 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/12/2023 11:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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30/12/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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04/12/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 16:46
Expedição de ato ordinatório.
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25/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 21:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2023 20:39
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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20/06/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
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09/06/2023 18:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2023 23:59.
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11/04/2023 17:05
Expedição de sentença.
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11/04/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 15:30
Expedição de sentença.
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04/04/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 10:44
Juntada de Petição de contra-razões
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15/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 03:22
Decorrido prazo de DANIEL GOMES FIGUEIREDO em 18/08/2021 23:59.
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21/11/2021 07:46
Publicado Sentença em 02/08/2021.
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21/11/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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19/11/2021 05:04
Decorrido prazo de DANIEL GOMES FIGUEIREDO em 16/08/2021 23:59.
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19/11/2021 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2021.
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19/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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28/10/2021 17:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2021 23:59.
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28/10/2021 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2021 23:59.
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28/10/2021 06:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2021 23:59.
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06/08/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 16:23
Expedição de sentença.
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30/07/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2021 11:19
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2021 11:24
Expedição de citação.
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28/05/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 23:05
Conclusos para despacho
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26/05/2021 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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