TJBA - 0000332-89.2007.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
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27/05/2025 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 28/03/2025 23:59.
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20/05/2025 14:32
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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09/01/2025 08:59
Expedição de intimação.
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09/01/2025 08:59
Expedição de intimação.
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08/01/2025 19:42
Expedição de intimação.
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08/01/2025 19:42
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 10:55
Expedição de intimação.
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07/01/2025 10:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/11/2024 12:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 26/11/2024 23:59.
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16/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000332-89.2007.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Joelma Lacerda Santos Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000332-89.2007.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: JOELMA LACERDA SANTOS Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REQUERIDO: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Autos conclusos para julgamento ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
O ente público municipal, apesar de instado a impugnar ao cumprimento de sentença, na forma do pronunciamento judicial ID 449103657, quedou-se inerte, em que pese intimado, consoante registro ID 450017358.
Nesta senda, a omissão da Fazenda Pública em não impugnar à execução amolda-se em anuência para com o montante de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, autorizando o prosseguimento do cumprimento de sentença, na forma do art. 535, § 3° do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos vertidos no cumprimento de sentença e, por conseguinte, declaro extinto o processo executivo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, vez que não foi impugnado o cumprimento de sentença, na forma do art. 85, § 7°, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, determino a formação do precatório acaso o valor do montante executivo seja superior ao limite estipulado a requisição de pequeno valor, na forma do art. 100 da Constituição Federal, atendo-se o Cartório às exigências insculpidas no Ato Conjunto n° 15, de 07 de julho de 2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Decreto Judiciário n° 106/2023.
Havendo renúncia ao montante superior ao teto do RPV, sem nova conclusão, requisite-se, POR OFÍCIO, pagamento ao ente público municipal para adimplemento de obrigação de pequeno valor (RPV), no prazo de 2 (dois) meses, contado da intimação pessoal desta decisão, a qual deve ser realizada por meio eletrônico direcionado à Procuradoria do ente público municipal, a ser procedida pelo depósito bancário instrumentalizado na plataforma BRBJus.
Enfatizo, apenas, que a intimação pessoal é prerrogativa processual da Advocacia Pública, tendo como embasamento legal o art. 183, § 1° do Código de Processo Civil e, fundamento jurídico a garantia de mecanismos e instrumentos processuais que lhe garantam a defesa do interesse público primário, pelo que o ente público municipal deve ser intimado por seu domicilio eletrônico.
P.R.I.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado.
Ubatã, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 12:16
Expedição de intimação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000332-89.2007.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Joelma Lacerda Santos Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PROCESSO nº 0000332-89.2007.8.05.0265 – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANDADO DE INTIMAÇÃO do Executado MUNICÍPIO DE UBATÃ expedido por este Juízo, para ser cumprido na forma abaixo.
O DOUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE UBATÃ, ESTADO DA BAHIA, BRASIL, NA FORMA DA LEI, expedido nos autos na epígrafe, tendo como Exequente JOELMA LACERDA SANTOS, e Executado MUNICÍPIO DE UBATÃ, FAZ INTIMAR o MUNICÍPIO DE UBATÃ, na pessoa de sua representante legal, para, querendo, no prazo 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
CUMPRA-SE na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Ubatã (BA), aos 20 de junho de 2024.
Denilton Morais Lima Escrivão -
28/09/2024 11:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 14/08/2024 23:59.
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27/09/2024 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 17/07/2024 23:59.
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25/09/2024 15:59
Expedição de intimação.
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25/09/2024 15:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/09/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 13:03
Conclusos para decisão
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20/06/2024 11:39
Expedição de intimação.
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20/06/2024 11:38
Expedição de intimação.
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20/06/2024 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2024 19:49
Expedição de intimação.
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14/06/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/06/2024 14:04
Expedição de intimação.
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04/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:28
Recebidos os autos
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04/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2019 16:17
Devolvidos os autos
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28/05/2019 14:16
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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12/12/2018 11:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/12/2018 11:25
RECEBIMENTO
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07/12/2018 09:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
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07/12/2018 09:30
RECEBIMENTO
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07/12/2018 09:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/11/2018 13:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/11/2018 11:52
RECEBIMENTO
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26/10/2018 10:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/05/2018 16:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/11/2017 16:09
RECEBIMENTO
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12/09/2014 09:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/10/2012 13:35
CONCLUSÃO
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17/09/2012 10:12
PETIÇÃO
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11/09/2012 09:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/06/2012 13:21
DOCUMENTO
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28/06/2012 12:19
MANDADO
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26/06/2012 11:44
MANDADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2007
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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