TJBA - 8000569-89.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/10/2024 12:08
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 07:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 18:59
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE JESUS BATISTA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:40
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:33
Decorrido prazo de GERLANI MACEDO DE JESUS em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:16
Juntada de Petição de ProcCiv 8000569_89.2024.8.05.0200_MANIFESTAÇÃO F
-
24/09/2024 03:57
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 23:22
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE JESUS BATISTA em 12/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 03:35
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE JESUS BATISTA em 06/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 03:35
Decorrido prazo de GERLANI MACEDO DE JESUS em 06/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 01:13
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/09/2024 23:06
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE JESUS BATISTA em 12/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 23:06
Decorrido prazo de GERLANI MACEDO DE JESUS em 12/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 18:33
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
21/09/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
18/09/2024 16:43
Expedição de sentença.
-
18/09/2024 15:26
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2024 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 12:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/09/2024 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/09/2024 19:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/09/2024 00:56
Decorrido prazo de GERLANI MACEDO DE JESUS em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 14:52
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
08/09/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
06/09/2024 01:40
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 21:45
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:15
Expedição de sentença.
-
27/08/2024 13:14
Expedição de sentença.
-
27/08/2024 13:01
Expedição de sentença.
-
27/08/2024 13:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/08/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual Expedição de sentença.
-
23/08/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:14
Expedição de decisão.
-
19/08/2024 20:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/07/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:37
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 09:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 19/08/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
-
19/08/2024 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2024 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2024 01:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:00
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:00
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000569-89.2024.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: R.
M.
D.
J.
B.
Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Reu: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Autor: Gerlani Macedo De Jesus Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000569-89.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: R.
M.
D.
J.
B. e outros Advogado(s): LUIZ CARLOS LIMA DE SOUZA (OAB:BA43653) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos verifico a manifestação da parte autora em petição de ID 446783353, informando o descumprimento de ordem judicial pelas empresas requeridas, uma vez que o plano de saúde da parte autora encontra-se cancelado, bem como, aduz a requerente que está impedida de anuir com a obrigação mensal que garante a cobertura do plano de saúde, uma vez que a segunda Requerida não está mais gerando os boletos para tal cumprimento.
Saliente-se que o descumprimento injustificado da medida liminar, deferida ao ID 443243156, constitui ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c art. 77, §2º do CPC).
Diante do exposto, intimem-se as rés UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de ID 446783353, comprovando efetivamente o atendimento à determinação judicial mencionada.
Noutra senda, intime-se a ré QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A para fornecer de imediato à autora, os boletos devidos, como fito de viabilizar o pagamento do plano de saúde, sob pena de imposição de multa por ato atentatório prevista no art. 77, §§ 2º e 5º, do CPC, majoração da multa diária imposta na decisão proferida ao ID 443243156 e outras medidas cabíveis.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
14/06/2024 18:33
Expedição de decisão.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LIMA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LIMA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:13
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
05/06/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
05/06/2024 20:12
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
05/06/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
29/05/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 23:13
Juntada de Petição de Documento_1
-
23/05/2024 09:42
Expedição de intimação.
-
23/05/2024 09:39
Expedição de intimação.
-
23/05/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
23/05/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
23/05/2024 09:30
Expedição de citação.
-
23/05/2024 09:30
Expedição de citação.
-
23/05/2024 09:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 19/08/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
-
23/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 22:20
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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