TJBA - 8008504-80.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 19:07
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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25/07/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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25/07/2025 19:07
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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25/07/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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25/07/2025 19:06
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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25/07/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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25/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8008504-80.2022.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): AIDE RODRIGUES DA COSTA Réu(é)(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Vistos.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.
Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta. Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Em havendo pedido de prova técnica, esta, se deferida, deverá ser realizada previamente à audiência de instrução e julgamento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 17 de julho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vca -
18/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:03
Expedição de intimação.
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18/07/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:50
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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02/05/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 10:50
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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02/05/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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05/04/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:18
Conclusos para despacho
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08/06/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2022 16:28
Conclusos para decisão
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16/05/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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