TJBA - 0301064-07.2014.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 13/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CHAVEFORT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:28
Baixa Definitiva
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15/07/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 03:15
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 04/07/2024 23:59.
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30/06/2024 17:01
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0301064-07.2014.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Chavefort Empreendimentos Ltda - Me Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0301064-07.2014.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Execução Fiscal] EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CHAVEFORT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME S E N T E N Ç A UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de CHAVEFORT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial.
No curso do processo, manifestou-se a Fazenda Pública pela extinção da presente demanda executória, noticiando o cancelamento da CDA.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 26 da Lei 6.830/80 que: "Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes".
No caso em tela, a extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos moldes do art. 26 da Lei 6.830/80, haja vista o cancelamento da CDA.
Sendo assim, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80, declaro, por sentença, extinta a execução.
Sem custas.
Torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada.
Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 18 de junho de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
18/06/2024 20:31
Expedição de sentença.
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18/06/2024 20:31
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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23/05/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:32
Expedição de ato ordinatório.
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01/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 06:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/11/2021 00:00
Publicação
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19/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/11/2021 00:00
Mero expediente
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08/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2020 00:00
Expedição de documento
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18/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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09/07/2020 00:00
Publicação
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08/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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07/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2020 00:00
Mero expediente
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19/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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02/12/2016 00:00
Expedição de Carta
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25/07/2014 00:00
Publicação
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22/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
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14/07/2014 00:00
Mero expediente
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12/07/2014 00:00
Documento
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12/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2014 00:00
Documento
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17/02/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2014
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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