TJBA - 0000115-36.2013.8.05.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Lourdes Pinho Medauar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000115-36.2013.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: IZABEL CRISTINA MENEZES DE SOUZA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101), NEIDE SANTOS PEREIRA RIBEIRO (OAB:BA20239) REU: TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA e outros Advogado(s): JOAO DANIEL NOGUEIRA BARROS CAIRO (OAB:BA20207), MARCOS RAMILOS TELES PONTE (OAB:BA10684), VICTORIA CORDEIRO DE ANDRADE SANTANA registrado(a) civilmente como VICTORIA CORDEIRO DE ANDRADE SANTANA (OAB:BA16749), WILLAME JUNIOR GOMES RANGEL (OAB:BA51607), ALECIO DANTAS BORGES (OAB:BA29545), CAMILA MARIA QUEIROZ DE CASTRO (OAB:BA22157), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:PE19353), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668) SENTENÇA Vistos, etc.
As partes transigiram como noticiado nas petições ID 43111858 e 43111853, pelo que os autos retornaram do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme decisão ID 215469772.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Da análise dos autos constata-se que as partes acordaram quanto ao objeto da presente demanda.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, "b" elenca como uma das hipóteses de extinção do processo com julgamento do mérito, a transação entre as partes.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos e todos os requisitos de validade do negócio jurídico devem ser observados, tal como fora feito no presente processo, em que as partes são capazes e agem através de advogados com poderes para transacionaram lícita e livremente, acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Visto que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.
R.I.
Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
18/07/2022 09:57
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/07/2022 09:57
Baixa Definitiva
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18/07/2022 09:57
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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14/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
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14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA MENEZES DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA MENEZES DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:13
Decorrido prazo de TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:13
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA MENEZES DE SOUZA em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA MENEZES DE SOUZA em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 00:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 14:17
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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16/05/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 14:19
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
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21/02/2022 00:25
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL em 07/02/2022 23:59.
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18/02/2022 01:00
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL em 07/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:30
Decorrido prazo de TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:30
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA MENEZES DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:30
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA MENEZES DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:30
Decorrido prazo de TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 01:05
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL em 04/02/2022 23:59.
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08/02/2022 01:05
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA MENEZES DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
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08/02/2022 01:05
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA MENEZES DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
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08/02/2022 01:05
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL em 04/02/2022 23:59.
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08/02/2022 01:05
Decorrido prazo de TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:31
Decorrido prazo de TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA em 04/02/2022 23:59.
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02/02/2022 16:43
Conclusos #Não preenchido#
-
02/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 01:38
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 10:00
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 10:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 10:31
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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10/12/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 15:48
Conclusos #Não preenchido#
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28/07/2021 15:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 02:03
Decorrido prazo de TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 02:02
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 02:02
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA MENEZES DE SOUZA em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 02:02
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA MENEZES DE SOUZA em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 02:02
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 02:02
Decorrido prazo de TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA em 15/06/2021 23:59.
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20/05/2021 09:25
Publicado Despacho em 20/05/2021.
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20/05/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 16:04
Conclusos #Não preenchido#
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04/03/2021 16:04
Juntada de Certidão
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04/03/2021 15:49
Desentranhado o documento
-
11/02/2021 00:09
Decorrido prazo de TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:09
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL em 29/01/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:09
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA MENEZES DE SOUZA em 29/01/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:09
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL em 29/01/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:09
Decorrido prazo de TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:00
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA MENEZES DE SOUZA em 29/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 00:08
Publicado Despacho em 17/12/2020.
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16/12/2020 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 16:07
Conclusos #Não preenchido#
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11/08/2020 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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11/08/2020 15:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2020 12:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2020 21:52
Recebidos os autos
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07/08/2020 21:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
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