TJBA - 8180991-11.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:33
Mandado devolvido Negativamente
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15/08/2025 05:02
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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04/08/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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31/07/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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26/07/2025 20:15
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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26/07/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8180991-11.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: WALTER LUIZ COSTA FREITAS Requerido(a) REU: ADRIANA SANTOS DE SOUZA Vistos, etc...
Defiro a produção de prova testemunhal.
Todavia, INDEFIRO a colheita de depoimento pessoal da parte autora, uma vez que tal prova foi requerida pelo próprio demandante, em manifesta contrariedade ao disposto no art. 385, caput, do CPC.
Designo audiência de instrução para o dia 04/08/2026, às 14:30hs.
Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, informando-se que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, 357, § 6º).
Advirta-se que compete ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, mediante carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência (CPC, art. 455, § 1º e 3º).
Informe-se que a parte poderá se comprometer expressamente a levar a testemunha independentemente de intimação, restando presumida a desistência de sua inquirição em caso de não comparecimento (CPC, art. 455, § 2º).
Por fim, consigne-se que poderá ser requerida a intimação judicial de testemunhas, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, I a IV, do CPC. À Secretaria para as providências cabíveis, inclusive de intimação pessoal das partes.
P.
I.
Cumpra-se. Salvador/BA, 18 de julho de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
21/07/2025 15:03
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/08/2026 14:30 em/para 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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21/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:00
Expedição de decisão.
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21/07/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:06
Expedição de despacho.
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16/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:03
Expedição de intimação.
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20/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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14/05/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:31
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DE SOUZA em 12/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:29
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DE SOUZA em 14/02/2024 23:59.
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12/02/2024 11:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/02/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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09/01/2024 16:33
Expedição de carta via ar digital.
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09/01/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 15:46
Expedição de decisão.
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08/01/2024 18:33
Outras Decisões
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08/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
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20/12/2023 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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