TJBA - 8015959-33.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITASVARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 8015959-33.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas EXECUTADO: CELCIONE OLIVEIRA COSTA
Vistos... Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Teixeira de Freitas, objetivando a satisfação de crédito fiscal, discriminado na exordial, na qual o Exequente, requer a extinção do feito em decorrência do adimplemento do crédito tributário. Em razão do exposto, defiro o pedido retro e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, II do NCPC e 156, I, do CTN. Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais ou administrativas, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível. Sem custas pela parte executada. APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO.
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
No momento do pagamento da dívida a relação processual não estava efetivamente formada, uma vez que a citação não foi efetivada. 2.
Por força do art. 26 da Lei n.º 6.830/88, na hipótese dos autos, por ter sido pago o débito fiscal antes da citação, deve a extinção da execução ocorrer sem ônus para as partes.
Sentença Mantida.
Apelo não provido. (Classe: TJ/BA Apelação, Número do Processo: 0307645-82.2014.8.05.0103, Relator(a): JOANICE MARIA GUIMARAES DE JESUS, Publicado em: 12/05/2020). Considerando a renúncia do Exequente quanto a interposição de recurso, arquive-se imediatamente o feito.
Sem custas. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, BA. 24 de julho de 2025. RONEY JORGE CUNHA MOREIRAJuiz de Direito -
28/07/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:36
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 11:35
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 13:36
Expedição de ato ordinatório.
-
24/07/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
04/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:04
Expedição de carta via ar digital.
-
15/02/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 13:32
Conclusos para julgamento
-
24/09/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010492-52.2024.8.05.0229
Fabricio Alves Moreira
Desembargador Presidente do Tribunal de ...
Advogado: Clara Beatriz Mattos Ferreira Muller de ...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2024 13:43
Processo nº 8010492-52.2024.8.05.0229
Clara Beatriz Mattos Ferreira Muller de ...
Juiz de Direito da Vara Criminal da Coma...
Advogado: Clara Beatriz Mattos Ferreira Muller de ...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2025 09:35
Processo nº 0784724-48.2018.8.05.0001
Municipio de Salvador
Hsa Comercio Varejista LTDA - ME
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2025 14:17
Processo nº 0001061-88.2012.8.05.0088
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Manoel da Silva Donato
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2012 09:42
Processo nº 0004924-97.2013.8.05.0191
Cintia Maria dos Santos
Escola de Formacao Tecnica Josefa Gomes ...
Advogado: Jose Rafael Evangelista de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2013 16:31