TJBA - 8003225-86.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:37
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 14:43
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 03:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:05
Expedição de intimação.
-
09/08/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de OZEILDO PEREIRA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
13/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
-
11/07/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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10/07/2024 10:33
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
09/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003225-86.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Ozeildo Pereira Dos Santos Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:BA61743) Advogado: Jorge Luiz Batista Mendes (OAB:BA74765) Reu: Fasi Fundacao De Atencao A Saude De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA PROCESSO N. 8003225-86.2024.8.05.0113 AUTOR: OZEILDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARLY SANTANA SANTOS, PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS, JORGE LUIZ BATISTA MENDES REU: FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com espeque no art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Providencie-se consulta ao NATJUS, para parecer e informações, encaminhando-se cópia dos autos.
De logo, manifeste(m)-se o(s) Réu(s) sobre o pedido liminar, no prazo de 03 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
19/06/2024 23:31
Decorrido prazo de OZEILDO PEREIRA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:06
Decorrido prazo de FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA em 05/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 00:29
Decorrido prazo de FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA em 03/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 22:54
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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30/05/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
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13/05/2024 08:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/05/2024 18:31
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 15:34
Declarada incompetência
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26/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 10:58
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
14/04/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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