TJBA - 8000444-06.2022.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:20
Decorrido prazo de FERNANDINHO DE TAL em 28/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 11:04
Decorrido prazo de MAIANE SALES BORGES BRANDAO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 11:04
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
03/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
03/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 09:50
Expedição de citação.
-
16/12/2024 09:50
Expedição de citação.
-
16/12/2024 09:50
Expedição de citação.
-
16/12/2024 09:50
Expedição de citação.
-
16/12/2024 09:50
Expedição de citação.
-
16/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/12/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 09:41
Expedição de citação.
-
22/11/2024 09:41
Expedição de citação.
-
22/11/2024 09:41
Expedição de citação.
-
22/11/2024 09:41
Expedição de citação.
-
22/11/2024 09:41
Expedição de citação.
-
14/11/2024 22:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 07/10/2024 23:59.
-
14/11/2024 22:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
-
18/08/2024 19:27
Juntada de Petição de MAN_8000444_06.2022.8.05.0067_usucapião não intervenção
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16/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000444-06.2022.8.05.0067 Usucapião Jurisdição: Coração De Maria Autor: Edmilson Santos Freitas Advogado: Maiane Sales Borges Brandao (OAB:BA42354) Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749) Terceiro Interessado: Municipio De Coracao De Maria Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: USUCAPIÃO (49) Processo nº: 8000444-06.2022.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: EDMILSON SANTOS FREITAS Advogado(s): MAIANE SALES BORGES BRANDAO, SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1- Juntar certidão certidão de registro imobiliário para comprovar o nome da pessoa em que se acha matriculado o imóvel ou certidão negativa de registro, quando se tratar de imóvel não transcrito. 2 - Registrado, deverá informar, em igual prazo, nome e endereço do proprietário – ou sucessores deste – para efeito de citação.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE o cartório o cumprimento das diligências ora ordenadas.
Em caso positivo, CITE-SE, por mandado, aquele cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes (art. 243, do NCPC).
E por edital, este com prazo de 60 (sessenta) dias, os réus incertos e desconhecidos; bem como os terceiros interessados, publicado no site do TJ BA e na plataforma do CNJ, a teor do art. 257, II, III e IV, do NCPC.
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
Notifique-se o Ministério Público.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
08/08/2024 21:55
Expedição de Edital.
-
08/08/2024 11:26
Juntada de edital
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000444-06.2022.8.05.0067 Usucapião Jurisdição: Coração De Maria Autor: Edmilson Santos Freitas Advogado: Maiane Sales Borges Brandao (OAB:BA42354) Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: USUCAPIÃO (49) Processo nº: 8000444-06.2022.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: EDMILSON SANTOS FREITAS Advogado(s): MAIANE SALES BORGES BRANDAO, SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1- Juntar certidão certidão de registro imobiliário para comprovar o nome da pessoa em que se acha matriculado o imóvel ou certidão negativa de registro, quando se tratar de imóvel não transcrito. 2 - Registrado, deverá informar, em igual prazo, nome e endereço do proprietário – ou sucessores deste – para efeito de citação.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE o cartório o cumprimento das diligências ora ordenadas.
Em caso positivo, CITE-SE, por mandado, aquele cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes (art. 243, do NCPC).
E por edital, este com prazo de 60 (sessenta) dias, os réus incertos e desconhecidos; bem como os terceiros interessados, publicado no site do TJ BA e na plataforma do CNJ, a teor do art. 257, II, III e IV, do NCPC.
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
Notifique-se o Ministério Público.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
07/08/2024 13:43
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:40
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 16:30
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
09/11/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000444-06.2022.8.05.0067 Usucapião Jurisdição: Coração De Maria Autor: Edmilson Santos Freitas Advogado: Maiane Sales Borges Brandao (OAB:BA42354) Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: USUCAPIÃO (49) Processo nº: 8000444-06.2022.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: EDMILSON SANTOS FREITAS Advogado(s): MAIANE SALES BORGES BRANDAO, SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1- Juntar certidão certidão de registro imobiliário para comprovar o nome da pessoa em que se acha matriculado o imóvel ou certidão negativa de registro, quando se tratar de imóvel não transcrito. 2 - Registrado, deverá informar, em igual prazo, nome e endereço do proprietário – ou sucessores deste – para efeito de citação.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE o cartório o cumprimento das diligências ora ordenadas.
Em caso positivo, CITE-SE, por mandado, aquele cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes (art. 243, do NCPC).
E por edital, este com prazo de 60 (sessenta) dias, os réus incertos e desconhecidos; bem como os terceiros interessados, publicado no site do TJ BA e na plataforma do CNJ, a teor do art. 257, II, III e IV, do NCPC.
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
Notifique-se o Ministério Público.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
10/10/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 04:04
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 07:10
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 12:37
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
08/07/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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