TJBA - 8002709-14.2018.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:15
Baixa Definitiva
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17/06/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DECISÃO 8002709-14.2018.8.05.0166 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Miguel Calmon Exequente: Maria Da Silva Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:BA49745) Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:BA57475) Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:BA46689) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002709-14.2018.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON EXEQUENTE: MARIA DA SILVA Advogado(s): MARCUS COSTA DE SANTANA (OAB:BA49745), JUCIMARCIA NASCIMENTO DE SA (OAB:BA57475), LUCIANO BARBOSA DE ARAUJO (OAB:BA46689) EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DECISÃO
Vistos.
Ante a inércia do exequente, ARQUIVE-SE, com base no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Miguel Calmon/BA, data registrada no sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
14/06/2024 18:46
Expedição de decisão.
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14/06/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 07:36
Outras Decisões
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02/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
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02/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 03:01
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/03/2022 23:59.
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24/02/2022 01:45
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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24/02/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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15/02/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 13:13
Conclusos para decisão
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25/05/2019 05:04
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 13/03/2019 23:59:59.
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25/05/2019 05:04
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 13/03/2019 23:59:59.
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17/04/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2019 01:08
Publicado Intimação em 21/02/2019.
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21/02/2019 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 11:26
Expedição de intimação.
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19/02/2019 10:24
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2019 12:48
Conclusos para julgamento
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05/02/2019 00:09
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2019 17:51
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2019 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2018 00:06
Publicado Intimação em 27/11/2018.
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27/11/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2018 07:53
Expedição de citação.
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23/11/2018 07:53
Expedição de intimação.
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22/11/2018 17:16
Audiência conciliação designada para 05/02/2019 10:00.
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22/11/2018 17:16
Distribuído por sorteio
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22/11/2018 17:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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