TJBA - 0530066-63.2015.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 03:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:02
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO COSTA NETO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:02
Decorrido prazo de VVC EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES S/A em 03/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0530066-63.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Francisco Costa Neto Advogado: Gabriel De Carvalho Pinto (OAB:BA42032) Advogado: Wellington Cunha Cerqueira (OAB:BA3586) Advogado: Raimundo Alfredo Tourinho Cerqueira (OAB:BA18326) Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280) Executado: Vvc Empreendimentos & Participacoes S/a Advogado: Arthur Freitas Vieira (OAB:BA67849) Advogado: Tamyres Stephane Santos Caetano (OAB:GO36623) Advogado: Rafael Walfredo Gonzaga (OAB:GO50721) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Pagamento, Compra e Venda] nº 0530066-63.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO COSTA NETO Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DE CARVALHO PINTO, WELLINGTON CUNHA CERQUEIRA, RAIMUNDO ALFREDO TOURINHO CERQUEIRA, REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA EXECUTADO: VVC EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES S/A Advogado(s) do reclamado: ARTHUR FREITAS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARTHUR FREITAS VIEIRA, TAMYRES STEPHANE SANTOS CAETANO, RAFAEL WALFREDO GONZAGA SENTENÇA Vistos etc, Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
As custas processuais iniciais deverão ser arcadas pelas partes no percentual de 50% para cada, sendo que a cobrança das custas de responsabilidade da parte que possuir o benefício da gratuidade da justiça fica suspensa, com fulcro no artigo 98, §3º, do CPC.
Ressalto que a dispensa, constante no §3º do artigo 90 do CPC, se refere apenas ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Não havendo outros requerimentos e nem custas a serem recolhidas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Salvador, 27 de maio de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito dm -
18/06/2024 23:34
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 23:34
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2024 02:10
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
02/06/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:10
Homologada a Transação
-
24/05/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/04/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
20/04/2024 20:08
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 07:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
07/03/2024 01:46
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
07/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 22:40
Decorrido prazo de VVC EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES S/A em 01/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 20:32
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO COSTA NETO em 01/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 08:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 15:50
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
14/10/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
10/10/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:35
Juntada de decisão
-
03/10/2023 05:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2023 22:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
01/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
01/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 12:19
Expedição de decisão.
-
28/08/2023 17:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO COSTA NETO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 27/03/2023 23:59.
-
30/05/2023 21:43
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
30/05/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
16/05/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 15:04
Expedição de ato ordinatório.
-
23/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/10/2022 00:00
Petição
-
07/10/2022 00:00
Petição
-
02/09/2022 00:00
Documento
-
02/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
01/09/2022 00:00
Expedição de Edital
-
11/08/2022 00:00
Petição
-
11/08/2022 00:00
Petição
-
29/07/2022 00:00
Publicação
-
27/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 00:00
Mero expediente
-
22/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2022 00:00
Petição
-
16/07/2022 00:00
Publicação
-
14/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2022 00:00
Mero expediente
-
29/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
29/06/2022 00:00
Documento
-
29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2022 00:00
Documento
-
27/06/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
16/12/2021 00:00
Publicação
-
13/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2021 00:00
Mero expediente
-
29/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2021 00:00
Petição
-
12/11/2021 00:00
Publicação
-
10/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 00:00
Mero expediente
-
04/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2021 00:00
Petição
-
23/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
18/09/2021 00:00
Publicação
-
16/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 00:00
Mero expediente
-
13/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
13/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2021 00:00
Documento
-
06/07/2021 00:00
Expedição de Edital
-
09/06/2021 00:00
Petição
-
18/05/2021 00:00
Publicação
-
14/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/05/2021 00:00
Petição
-
06/05/2021 00:00
Publicação
-
04/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 00:00
Mero expediente
-
29/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2021 00:00
Petição
-
26/03/2021 00:00
Publicação
-
23/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 00:00
Mero expediente
-
17/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2020 00:00
Documento
-
24/09/2020 00:00
Documento
-
22/09/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
09/09/2020 00:00
Documento
-
26/06/2020 00:00
Documento
-
26/06/2020 00:00
Documento
-
14/02/2020 00:00
Documento
-
24/10/2019 00:00
Documento
-
04/06/2019 00:00
Documento
-
04/06/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
11/03/2019 00:00
Documento
-
11/03/2019 00:00
Documento
-
15/10/2018 00:00
Documento
-
15/10/2018 00:00
Documento
-
15/10/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
04/07/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
04/07/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
09/05/2018 00:00
Publicação
-
07/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
29/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
29/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
12/01/2018 00:00
Petição
-
28/08/2017 00:00
Petição
-
15/08/2017 00:00
Publicação
-
10/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/06/2017 00:00
Expedição de Carta
-
16/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
18/04/2017 00:00
Petição
-
18/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 00:00
Mero expediente
-
27/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2017 00:00
Expedição de documento
-
20/03/2017 00:00
Petição
-
07/12/2016 00:00
Publicação
-
06/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/12/2016 00:00
Mero expediente
-
30/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2016 00:00
Petição
-
07/10/2015 00:00
Publicação
-
06/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2015 00:00
Mero expediente
-
30/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2015 00:00
Petição
-
30/06/2015 00:00
Publicação
-
29/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2015 00:00
Mero expediente
-
12/06/2015 00:00
Petição
-
08/06/2015 00:00
Publicação
-
03/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2015 00:00
Mero expediente
-
29/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2015
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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