TJBA - 8000365-36.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 07:59
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:18
Comunicação eletrônica
-
21/03/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:24
Expedição de ofício.
-
10/02/2025 15:38
Expedição de decisão.
-
10/02/2025 15:38
Expedição de RPV.
-
04/02/2025 08:27
Decorrido prazo de MARIA SILVIA CARVALHO SANTANA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
01/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
01/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8000365-36.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Silvia Carvalho Santana Advogado: Mariane Garcia Carvalho Andrade (OAB:BA56993) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000365-36.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: MARIA SILVIA CARVALHO SANTANA Advogado(s): MARIANE GARCIA CARVALHO ANDRADE (OAB:BA56993) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Homologado o valor da execução em 22/09/2021 no valor de R$13.001,09 (id 141306486), por equívoco, houve expedição de RPV, quando deveria ser expedido ofício para formação de precatório, dado que o valor da execução, à época, ultrapassava 10 salários mínimos.
Certificado o equívoco (id 200027267), a parte autora veio aos autos e manifestou renúncia ao crédito que excede o teto para recebimento por RPV (id 201122156), com a qual a parte executada anuiu (id 210836224).
Na sequência, houve expedição de ofício de RPV no valor de R$13.200,00, em face do qual a parte executada insurgiu-se, haja vista que o valor homologado foi de R$13.001,39.
Em seguida, a parte autora requereu a atualização do valor da execução, apurado em R$15.272,49 (id 417117715), providência impugnada pela parte contrária (id 452772560).
Decido.
Conforme estabelecido no Decreto Judiciário n. 525, de 04 de julho de 2023, o teto limite da Requisição de Pequeno Valor deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
No entanto, este mesmo Decreto, em seu parágrafo 2º, do art. 2º, estabelece que, quando o teto for fixado em salário mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV.
Considerando que, devido aos equívocos acima narrados, até o momento, não foi adimplida a obrigação de pagar, mostra-se devida a atualização do valor da execução, o qual, atualmente, ultrapassa o teto o patamar de 10 salários mínimos vigentes.
Com efeito e considerando a renúncia da autora relativamente ao crédito que excede o teto para pagamento por RPV, tenho que esta deverá ser expedida no valor correspondente a 10 salário mínimos vigente, ou seja, R$14.100,00.
Com essas considerações, ao tempo que determino o cancelamento do ofício de id 384776730, determino a expedição de RPV no valor de R$14.100,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 00:11
Expedição de decisão.
-
16/12/2024 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8000365-36.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Silvia Carvalho Santana Advogado: Mariane Garcia Carvalho Andrade (OAB:BA56993) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380 Processo nº 8000365-36.2019.8.05.0001 AUTOR: MARIA SILVIA CARVALHO SANTANA REU: ESTADO DA BAHIA Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Diga a parte autora sobre as informações constantes no ID 393874283 no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 18 de outubro de 2023.
IRAILDES BISPO MIRANDA Analista Judiciário -
14/06/2024 19:35
Expedição de despacho.
-
14/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 20:56
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
09/11/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
27/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 23:15
Expedição de ofício.
-
04/05/2023 07:52
Expedição de despacho.
-
04/05/2023 07:52
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:48
Expedição de despacho.
-
08/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 08:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 14:37
Expedição de despacho.
-
27/06/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 01:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:34
Decorrido prazo de MARIA SILVIA CARVALHO SANTANA em 06/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 06:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
-
21/05/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 19:16
Desentranhado o documento
-
18/05/2022 19:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:07
Expedição de sentença.
-
18/05/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 13:32
Decorrido prazo de MARIA SILVIA CARVALHO SANTANA em 15/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 04:29
Publicado Sentença em 28/09/2021.
-
02/10/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
25/09/2021 07:20
Expedição de sentença.
-
25/09/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 17:27
Expedição de ato ordinatório.
-
22/09/2021 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2021 18:58
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 08:33
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 05/08/2021 23:59.
-
20/06/2021 15:56
Expedição de ato ordinatório.
-
16/06/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2021.
-
17/05/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
10/05/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2021 18:53
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
29/04/2021 18:53
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
12/03/2021 12:58
Decorrido prazo de MARIA SILVIA CARVALHO SANTANA em 18/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 16:50
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 16/02/2021 23:59.
-
07/02/2021 10:19
Publicado Sentença em 03/02/2021.
-
02/02/2021 02:04
Expedição de sentença via Sistema.
-
02/02/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2021 12:10
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
10/01/2021 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/01/2021 17:31
Decorrido prazo de MARIA SILVIA CARVALHO SANTANA em 08/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 18:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 16:13
Conclusos para julgamento
-
17/12/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 00:00
Decorrido prazo de MARIA SILVIA CARVALHO SANTANA em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 16:01
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
21/09/2020 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2020 01:57
Publicado Sentença em 31/07/2020.
-
07/08/2020 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 11:27
Expedição de sentença via Sistema.
-
30/07/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 01:12
Decorrido prazo de MARIA SILVIA CARVALHO SANTANA em 16/04/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 06:11
Publicado Despacho em 02/04/2019.
-
26/05/2019 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 15:52
Conclusos para julgamento
-
11/04/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 21:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 15:24
Expedição de despacho.
-
29/03/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 13:53
Juntada de ata da audiência
-
28/03/2019 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2019 18:02
Expedição de citação.
-
14/01/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0527184-26.2018.8.05.0001
Dionisio Pedro dos Santos Filho
Edneuza da Silva Moura
Advogado: Gilson dos Santos Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2018 10:06
Processo nº 0533715-65.2017.8.05.0001
Elmo Vaz Bastos de Matos
Luiz Pimentel Sobral
Advogado: Caroline Ayres Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2017 14:39
Processo nº 0049594-82.2011.8.05.0001
Companhia de Desenvolvimento Urbano do E...
Erlon de Souza Guedes
Advogado: Luiz Walter Coelho Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 00:08
Processo nº 8036235-69.2024.8.05.0001
Cassia Maria Guimaraes Leite
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2024 11:49
Processo nº 8001361-76.2023.8.05.0265
Erisvaldo Almeida dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Tamiles Moura Oliveira de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2023 10:11