TJBA - 8056354-27.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 06:14
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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08/08/2024 11:23
Baixa Definitiva
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08/08/2024 11:23
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:32
Homologada a Desistência do Recurso
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11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:13
Conclusos #Não preenchido#
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28/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 01:16
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 8056354-27.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Dinaildo Da Silva Matos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Alexandre Neves De Almeida Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Agnaldo Brito De Jesus Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Cynthia Almeida Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8056354-27.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DINAILDO DA SILVA MATOS e outros (3) Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de apelação interposta por DINAILDO DA SILVA MATOS e outros (3), em face da sentença proferida pelo MM.
Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que, nos autos da Ação de Procedimento Comum, movida contra ESTADO DA BAHIA, julgou extinção do processo, sem resolução do mérito, face a impossibilidade de verificar a regularidade processual.
Irresignado, os apelantes, inicialmente, requereram o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça.
Pois bem, o CPC, em seu art. 99, §7º, estabelece que, ao Relator, incumbe apreciar o requerimento, quando formulado no recurso, hipótese dos autos.
Por sua vez, o seu §2º, da indigitada norma processual, determina que havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais concessão da gratuidade, deve a parte comprovar o preenchimento dos requisitos.
Ante o exposto, intimem-se os apelantes, para trazerem aos autos cópias atualizadas dos seus rendimentos e despesas, inclusive, cópias das 03 últimas declarações dos seus impostos de renda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, Datado eletronicamente.
MARTA MOREIRA SANTANA Juíza Substituta de 2º Grau - RELATORA 02 -
14/06/2024 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/05/2023 15:04
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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26/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 15:47
Conclusos #Não preenchido#
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15/12/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 09:11
Recebidos os autos
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06/12/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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