TJBA - 0510275-78.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 13:43
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:31
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:31
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 11:28
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CONDER COMPANHIA DES URBANO DO ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 16:58
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
30/06/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0510275-78.2017.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Conder Companhia Des Urbano Do Estado Da Bahia Advogado: Marcelo Mendes Santos (OAB:BA23367) Advogado: Lucas Brizack Filardi (OAB:BA38990) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0510275-78.2017.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: CONDER COMPANHIA DES URBANO DO ESTADO DA BAHIA S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de CONDER COMPANHIA DES URBANO DO ESTADO DA BAHIA, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial.
No curso do processo, manifestou-se a Fazenda Pública pela extinção da presente demanda executória, noticiando o cancelamento da CDA.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 26 da Lei 6.830/80 que: "Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes".
No caso em tela, a extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos moldes do art. 26 da Lei 6.830/80, haja vista o cancelamento da CDA.
Sendo assim, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80, declaro, por sentença, extinta a execução.
Sem custas.
Torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada.
Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 18 de junho de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
18/06/2024 20:31
Expedição de sentença.
-
18/06/2024 20:31
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
02/05/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 11:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
30/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 26/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 06:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 19/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:00
Expedição de decisão.
-
29/01/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/01/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
-
01/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
22/12/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 17:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 03/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:34
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
-
09/09/2022 10:48
Expedição de ato ordinatório.
-
09/09/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 01:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:22
Expedição de carta via ar digital.
-
11/05/2022 15:21
Expedição de Carta.
-
11/05/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2020 19:06
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 04/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 13:13
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
03/09/2020 13:13
Juntada de carta via ar digital
-
03/09/2020 13:12
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
03/09/2020 13:11
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
-
03/09/2020 05:19
Publicado Intimação automática de migração em 03/08/2020.
-
03/09/2020 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 11:29
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
-
01/08/2020 12:20
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
-
06/04/2018 00:00
Mero expediente
-
15/02/2018 00:00
Petição
-
10/02/2018 00:00
Publicação
-
11/01/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8124922-27.2021.8.05.0001
Zilma Cardoso de Carvalho
Municipio de Salvador
Advogado: Sarita Oliveira Lacerda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2021 23:55
Processo nº 8071681-36.2024.8.05.0001
Antonio Cardoso Leite Viana
Em Segredo de Justica
Advogado: Ubaldino Manoel de Brito Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2024 21:40
Processo nº 8030710-48.2020.8.05.0001
Alex dos Santos Santana
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2020 16:45
Processo nº 8001046-60.2019.8.05.0080
Tais Santos Pereira
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Gledsianny Maximo de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2019 16:21
Processo nº 8000578-57.2024.8.05.0198
Isaac Prates Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2024 15:02