TJBA - 8043128-47.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:00
Baixa Definitiva
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05/12/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 11:59
Juntada de devolução de carta precatória
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05/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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16/10/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 06:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSIS CAMOES em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 23:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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30/06/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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26/06/2024 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2024 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8043128-47.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lewe Intermediacao De Negocios Eireli Advogado: Rafael De Barros Pustrelo (OAB:SP402045) Reu: Andre Luis De Assis Camoes Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8043128-47.2022.8.05.0001 Assunto: [Citação] AUTOR: LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI REU: ANDRE LUIS DE ASSIS CAMOES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Conforme a Certidão de ID. 435713786/Doc. 37, a Parte Requerente não recolheu as custas requeridas.
Dessa forma, determino o encaminhamento da presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 28 de maio de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular JVAC -
29/05/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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31/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:13
Juntada de devolução de carta precatória
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28/07/2023 09:26
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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28/06/2023 17:13
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSIS CAMOES em 12/12/2022 23:59.
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25/01/2023 20:15
Decorrido prazo de LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 12/12/2022 23:59.
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09/01/2023 18:16
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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09/01/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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04/11/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
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29/09/2022 15:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSIS CAMOES em 27/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:35
Decorrido prazo de LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 27/09/2022 23:59.
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04/09/2022 21:39
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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04/09/2022 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2022
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01/09/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 12:48
Conclusos para despacho
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08/07/2022 06:19
Decorrido prazo de LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 05/07/2022 23:59.
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05/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 05:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSIS CAMOES em 29/06/2022 23:59.
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01/07/2022 05:06
Decorrido prazo de LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 29/06/2022 23:59.
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09/06/2022 19:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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09/06/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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06/06/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 14:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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02/06/2022 17:05
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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02/06/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/04/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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