TJBA - 0802970-68.2013.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 22:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 07:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 03:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:34
Expedição de despacho.
-
07/04/2025 10:31
Expedição de decisão.
-
07/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:33
Decorrido prazo de VALTER JORGE DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:06
Decorrido prazo de VALTER JORGE DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 21:08
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
30/06/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0802970-68.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Valter Jorge Dos Santos Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0802970-68.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: VALTER JORGE DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o executado para tomar ciência da penhora efetivada e, querendo, impugnar a referida constrição.
Ademais, considerando o bloqueio integral do crédito devido, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Atribuo força de mandado/ofício para os devidos fins.
Ao Cartório para providências.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 27 de maio de 2024.
Karla Kristiany Moreno de Oliveira Juíza de Direito -
14/06/2024 21:45
Expedição de decisão.
-
27/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:49
Comunicação eletrônica
-
26/10/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
13/05/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2020 00:00
Petição
-
23/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
23/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/10/2018 00:00
Expedição de Carta
-
28/11/2013 00:00
Publicação
-
25/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2013 00:00
Mero expediente
-
21/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
21/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2013
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000413-94.2024.8.05.0267
Eliene da Silva Chaves
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Veronique Kyoko Tateishi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2024 11:40
Processo nº 8000111-83.2019.8.05.0253
Eliana Silva Aguiar
Municipio de Tanhacu
Advogado: Tadeu Cincura de Andrade Silva Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:33
Processo nº 0160078-48.2003.8.05.0001
Heraldo Rodrigues da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Ilana Katia Vieira Campos Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 03:46
Processo nº 8000833-98.2024.8.05.0235
Luciana de Araujo Freitas
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2024 17:34
Processo nº 8169974-12.2022.8.05.0001
Franklin Wirz Leite Filho
Espolio Flora da Silva Wirz Leite
Advogado: Valeria Cristina Mainart Donati
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2022 08:29