TJBA - 8088329-33.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 15:57
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8088329-33.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria De Lourdes Conceicao De Souza Advogado: Carlos Edmundo Silva De Souza Junior (OAB:BA25380) Requerente: Adriana Conceicao De Souza Advogado: Carlos Edmundo Silva De Souza Junior (OAB:BA25380) Interessado: Caixa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8088329-33.2020.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CONCEICAO DE SOUZA, ADRIANA CONCEICAO DE SOUZA Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR INTERMÉDIO DO(S0 SEU(S0 ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE id 462942535: " ...
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para autorizar tão somente a interessada M.
DE L.C.
DE S. a levantar, junto à Caixa Econômica Federal, todo o saldo existente em nome de A.J.
DE S. cabendo à única dependente a totalidade existente.
Custas pelas requerentes, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida.Transcorrido o prazo recursal, expeça-se o competente alvará e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de setembro de 2024.Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 14 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
14/09/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/09/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:36
Expedição de ato ordinatório.
-
18/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:42
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 16:56
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 19:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
30/06/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8088329-33.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria De Lourdes Conceicao De Souza Advogado: Carlos Edmundo Silva De Souza Junior (OAB:BA25380) Requerente: Adriana Conceicao De Souza Advogado: Carlos Edmundo Silva De Souza Junior (OAB:BA25380) Interessado: Caixa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8088329-33.2020.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CONCEICAO DE SOUZA, ADRIANA CONCEICAO DE SOUZA Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 448157098: "Considerando que houve pedido expresso das interessadas para expedição de ofício à Caixa Econômica Federal a fim de verificar acerca da existência de saldo de PIS/FGTS titularizado pelo falecido ao ID n.º 71854157, dou a este ato judicial força de ofício à referida instituição bancária para que informe sobre a existência dos títulos mencionados, bem como quaisquer outros títulos e saldo em conta em nome de A.J.
DE S., CPF n.º ..., no prazo de 20 dias, devendo a resposta ser enviada ao e-mail: [email protected], fazendo constar no campo reservado ao assunto o número do processo, para melhor organização dos serviços da secretaria.
Com a informação supra, intimem-se as requerentes para se manifestarem, no prazo de 10 dias.
P.
I.
C.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de junho de 2024.
Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 18 de junho de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
18/06/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 20:52
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
06/04/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 21:00
Juntada de edital
-
30/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:53
Expedição de ofício.
-
26/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:47
Mandado devolvido Positivamente
-
19/06/2023 07:23
Expedição de ofício.
-
19/06/2023 07:23
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 07:49
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
01/06/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:32
Outras Decisões
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14/12/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 17:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
-
02/10/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
23/09/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:51
Juntada de Ofício
-
15/07/2022 09:24
Expedição de ofício.
-
15/07/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:18
Juntada de intimação
-
10/12/2021 19:13
Mandado devolvido Positivamente
-
18/11/2021 12:00
Expedição de ofício.
-
18/11/2021 12:00
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 10:59
Juntada de informação
-
21/07/2021 17:30
Decorrido prazo de ADRIANA CONCEICAO DE SOUZA em 19/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 09:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO DE SOUZA em 19/07/2021 23:59.
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24/06/2021 20:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2021.
-
24/06/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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18/06/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 21:34
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2020 03:36
Decorrido prazo de ADRIANA CONCEICAO DE SOUZA em 20/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO DE SOUZA em 20/10/2020 23:59:59.
-
28/12/2020 10:17
Publicado Decisão em 25/09/2020.
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12/12/2020 21:22
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 01:54
Decorrido prazo de ADRIANA CONCEICAO DE SOUZA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO DE SOUZA em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 11:59
Publicado Despacho em 10/09/2020.
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14/10/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 14:36
Concedida a Medida Liminar
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22/09/2020 15:17
Conclusos para despacho
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15/09/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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