TJBA - 0500295-70.2015.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0500295-70.2015.8.05.0088 Procedimento Sumário Jurisdição: Guanambi Autor: Fabio Junior Neves Suares Advogado: Anderson Alberth Rodrigues Junior (OAB:MG113231) Advogado: Jefferson Ricardo Rodrigues Morais (OAB:MG140456) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Perito Do Juízo: Nélson Pereira Monção Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] Processo: 0500295-70.2015.8.05.0088 Assunto: [Empréstimo consignado, Acidente de Trânsito] AUTOR: FABIO JUNIOR NEVES SUARES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
FABIO JUNIOR NEVES SUARES, qualificado nos autos, por meio de advogado habilitado, ingressou, neste Juízo, com a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., também qualificada, pelos motivos declinados na exordial de ID nº 166865184.
Oportunizado o prazo para cumprir ato processual de sua incumbência, a parte Requerente não foi encontrada no endereço constante dos autos (ID nº 375525901), ensejando a aplicação do quanto previsto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
O Requerido pugnou pela extinção do feito em audiência de ID nº 236146662, requerimento previsto no art. 485, §6º, do CPC.
POSTO ISSO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, ante o abandono da causa pela parte Requerente, decreto a EXTINÇÃO do presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM os autos, com as cautelas de praxe e baixa no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUANAMBI - BA, data do sistema.
JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR -
19/09/2022 16:57
Conclusos para decisão
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19/09/2022 16:32
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 13/09/2022 15:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI.
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19/09/2022 16:31
Juntada de Termo de audiência
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04/09/2022 17:46
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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04/09/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2022
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04/09/2022 17:45
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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04/09/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2022
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02/09/2022 16:22
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 13/09/2022 15:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI.
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01/09/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/08/2022 10:25
Conclusos para decisão
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07/03/2022 12:34
Conclusos para despacho
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22/02/2022 04:04
Mandado devolvido Negativamente
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18/02/2022 20:26
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 04:46
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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17/02/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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17/02/2022 04:46
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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17/02/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 16:52
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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16/12/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 13:54
Conclusos para despacho
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15/12/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 00:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 00:10
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 00:00
Petição
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14/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/07/2021 00:00
Petição
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26/07/2021 00:00
Documento
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22/07/2021 00:00
Publicação
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21/07/2021 00:00
Mero expediente
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21/07/2020 00:00
Petição
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18/07/2020 00:00
Petição
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09/07/2020 00:00
Petição
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09/07/2020 00:00
Petição
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02/07/2020 00:00
Publicação
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01/07/2020 00:00
Outras Decisões
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24/06/2020 00:00
Publicação
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22/06/2020 00:00
Mero expediente
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29/05/2020 00:00
Petição
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19/08/2019 00:00
Petição
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06/05/2019 00:00
Expedição de documento
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07/05/2015 00:00
Petição
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01/05/2015 00:00
Publicação
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28/04/2015 00:00
Ato ordinatório
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28/04/2015 00:00
Petição
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26/03/2015 00:00
Publicação
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20/03/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2015
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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