TJBA - 8016340-21.2020.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 03:00
Decorrido prazo de SHELDON BASTOS COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA CELIA BASTOS CERQUEIRA em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:28
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2928934 / BA (2025/0163419-1) autuado em 09/05/2025
-
29/04/2025 02:03
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 09:08
Outras Decisões
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23/04/2025 16:46
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2025 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
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29/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA CELIA BASTOS CERQUEIRA em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:22
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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26/02/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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22/02/2025 16:50
Recurso Especial não admitido
-
05/02/2025 15:18
Conclusos #Não preenchido#
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04/02/2025 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA CELIA BASTOS CERQUEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8016340-21.2020.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Celia Bastos Cerqueira Advogado: Danillo Torres De Amorim (OAB:BA19461-A) Apelante: Sheldon Bastos Costa Advogado: Celso Morais Gomes (OAB:BA29279-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 8016340-21.2020.8.05.0080 APELANTE: SHELDON BASTOS COSTA Advogado(s): CELSO MORAIS GOMES (OAB:BA29279) APELADO: MARIA CELIA BASTOS CERQUEIRA Advogado(s): DANILLO TORRES DE AMORIM (OAB:BA19461) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 11 de dezembro de 2024 FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos -
13/12/2024 04:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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10/12/2024 10:51
Juntada de certidão
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10/12/2024 10:50
Juntada de certidão
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05/12/2024 14:23
Juntada de Petição de recurso especial
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30/11/2024 01:22
Publicado Ementa em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 07:58
Não conhecidos os embargos de declaração
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26/11/2024 20:00
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 19:16
Deliberado em sessão - julgado
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02/11/2024 00:16
Decorrido prazo de SHELDON BASTOS COSTA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA CELIA BASTOS CERQUEIRA em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:34
Incluído em pauta para 18/11/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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29/10/2024 12:03
Solicitado dia de julgamento
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19/10/2024 00:01
Decorrido prazo de SHELDON BASTOS COSTA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:48
Conclusos #Não preenchido#
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17/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8016340-21.2020.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Celia Bastos Cerqueira Advogado: Danillo Torres De Amorim (OAB:BA19461-A) Apelante: Sheldon Bastos Costa Advogado: Celso Morais Gomes (OAB:BA29279-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8016340-21.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: SHELDON BASTOS COSTA Advogado(s): CELSO MORAIS GOMES APELADO: MARIA CELIA BASTOS CERQUEIRA Advogado(s):DANILLO TORRES DE AMORIM ACORDÃO APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO E RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONDOMINIAL.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
AFASTADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
VIOLAÇÃO DE DEVER ESTABELECIDO NO SEU REGIMENTO INTERNO.
ANIMAL DE RAÇA AGRESSIVA.
RISCO AOS DEMAIS CONDÔMINOS.
DEVER DE RETIRADA DO ANIMAL.
PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO LOCATÁRIO A RESPEITO DA APLICAÇÃO DE MULTAS CONDOMINIAIS.
DESCUMPRIMENTO REITERADO.
DIREITO DE DEFESA ASSEGURADO.
MULTA CONDOMINIAL DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Consoante o comando inserto no art. 9º, II, da Lei n. 8.245/1991, pode ocorrer a resolução do contrato de locação em razão da prática de infração legal ou contratual. 2.
Na hipótese, o acervo probatório colacionado aos autos demonstrou o reiterado descumprimento do dever condominial de proibição de manutenção de animal de estimação agressivo no condomínio pelo recorrente. 3.
Cabe consignar que devido à prévia ciência que o apelante teve a respeito de tais sanções pecuniárias, ressoa claro que não ficou impossibilitado de apresentar defesa administrativa ou de questioná-las judicialmente ao tempo em que foram aplicadas, motivo pelo qual não há que se falar em violação ao seu direito ao contraditório e à ampla defesa, tampouco às normas do regimento interno do condomínio, aplicáveis à hipótese.
Assim, não merece acolhimento a tese de anulação de aludidas penalidades. 4.
Inviável a pretendida redução da multa aplicada, porquanto, além de ter sido estipulada em quantia que não se revela abusiva, deve ser considerada a gravidade na conduta por permanecer no condomínio com animal agressivo, pondo em risco a segurança dos condôminos, com reiterado descumprimento. 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 8016340-21.2020.8.05.0080, em que figuram como apelante SHELDON BASTOS COSTA, e apelado, MARIA CELIA BASTOS CERQUEIRA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER E DESPROVER PARCIALMENTE o recurso, na esteira do voto condutor.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator/Presidente 2 Procurador(a) de Justiça -
10/10/2024 01:44
Publicado Ementa em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 11:30
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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08/10/2024 13:42
Conhecido o recurso de SHELDON BASTOS COSTA - CPF: *98.***.*19-15 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 17:24
Conhecido o recurso de SHELDON BASTOS COSTA - CPF: *98.***.*19-15 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 17:12
Deliberado em sessão - julgado
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11/09/2024 17:33
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/09/2024 15:07
Solicitado dia de julgamento
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19/07/2024 14:08
Conclusos #Não preenchido#
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19/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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