TJBA - 8115633-02.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:52
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8115633-02.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gabriela Da Conceicao Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Executado: Itapeva X Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao - Padronizados Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8115633-02.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: GABRIELA DA CONCEICAO EXECUTADO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes , conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 21 de outubro de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
21/10/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8115633-02.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gabriela Da Conceicao Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Executado: Itapeva X Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao - Padronizados Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8115633-02.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GABRIELA DA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS - BA52487 EXECUTADO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Advogado do(a) EXECUTADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 SENTENÇA Vistos, etc...
Em razão do depósito efetuado pela executada (ID 444624551), com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente, observando-se os dados do ID 459819470.
P.
I.
Cumpra-se e, após a verificação das custas, arquivem-se com baixa.
Salvador, 29 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular JRP -
30/09/2024 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8115633-02.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gabriela Da Conceicao Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Executado: Itapeva X Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao - Padronizados Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8115633-02.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GABRIELA DA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS - BA52487 EXECUTADO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Advogado do(a) EXECUTADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 DESPACHO Vistos, etc...
Proceda-se bloqueio via SISBAJUD do valor de R$ 973,98 (novecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), acrescido de multa e honorários de 10%.
P.
I.
Salvador, 5 de agosto de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular GS -
08/08/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8115633-02.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gabriela Da Conceicao Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Executado: Itapeva X Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao - Padronizados Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8115633-02.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GABRIELA DA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS - BA52487 EXECUTADO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Advogado do(a) EXECUTADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 DECISÃO Vistos, etc...
Tendo em vista que o executado/impugnante, apesar de regularmente intimado e advertido, nos termos do despacho de ID 440571727, deixou de proceder o recolhimento da taxa devida, não conheço da impugnação apresentada P.
I.
Salvador, 14 de junho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular MQC -
14/06/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 06:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
18/05/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
14/05/2024 19:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2024 00:53
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
03/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 16:35
Decorrido prazo de GABRIELA DA CONCEICAO em 17/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 18:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
07/04/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:33
Decorrido prazo de GABRIELA DA CONCEICAO em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:33
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
15/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 12:15
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 14:49
Expedição de carta via ar digital.
-
14/09/2023 10:45
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
14/09/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
31/08/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
30/08/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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