TJBA - 8000092-47.2021.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000092-47.2021.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Gilvam Pereira Mendes Advogado: Rafael Torres Nepomuceno De Menezes (OAB:BA49907) Advogado: Jorge Augusto Barbosa Moura (OAB:BA39363) Reu: Municipio De Remanso Advogado: Gabriela Gomes Vidal (OAB:BA31976) Advogado: Larissa Maira Castelo Branco Ferreira (OAB:BA52830) Intimação: PROCESSO N.º 8000092-47.2021.8.05.0208 - [Honorários Advocatícios em FGTS, Férias, Gratificação Natalina/13º salário] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVAM PEREIRA MENDES REU: MUNICIPIO DE REMANSO INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais.
Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES - BA49907, JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA - BA39363 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão retro, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias. -
25/05/2024 03:56
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES VIDAL em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:56
Decorrido prazo de RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:56
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA em 02/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2024 02:25
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
14/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 08:52
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 12:16
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/10/2023 17:15
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 16/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:24
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 11:01
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/11/2022 20:47
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:32
Expedição de intimação.
-
30/06/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/06/2022 09:37
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2022 09:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 06/06/2022 23:59.
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10/06/2022 08:40
Decorrido prazo de RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES em 31/05/2022 23:59.
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10/06/2022 08:40
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA em 31/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 06:52
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
12/05/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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06/05/2022 17:08
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2022 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 02/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:40
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 13:40
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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10/02/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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02/02/2022 09:27
Conclusos para julgamento
-
01/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 12:10
Expedição de intimação.
-
01/02/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 03:55
Decorrido prazo de RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES em 26/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 03:55
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA em 26/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2021 16:51
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
01/12/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:50
Expedição de intimação.
-
29/11/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 10:07
Expedição de intimação.
-
29/11/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 10:07
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2021 21:03
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 02:57
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES VIDAL em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 02:57
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA em 10/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 12:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 09/06/2021 23:59.
-
29/05/2021 12:09
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
29/05/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
24/05/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 11:40
Expedição de intimação.
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21/05/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 17:23
Expedição de citação.
-
19/05/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 14:37
Conclusos para despacho
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19/05/2021 08:45
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2021 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 14/04/2021 23:59.
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14/04/2021 20:17
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2021 02:08
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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25/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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17/02/2021 14:06
Expedição de citação via Sistema.
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17/02/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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