TJBA - 0507422-87.2019.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0507422-87.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Elaine Goncalves Pires Advogado: Maria Adail Santos Dias (OAB:BA28661) Interessado: Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0507422-87.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ELAINE GONCALVES PIRES Advogado(s) do reclamante: MARIA ADAIL SANTOS DIAS RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO ELAINE GONCALVES PIRES, devidamente qualificado, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto.
Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 22 de junho de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
05/07/2022 16:40
Conclusos para despacho
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17/06/2022 03:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/06/2022 23:59.
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12/05/2022 14:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/05/2022 22:15
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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10/05/2022 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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03/05/2022 15:53
Expedição de despacho.
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03/05/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 12:41
Conclusos para decisão
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13/04/2022 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2022 12:10
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2021 00:00
Remetido ao PJE
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02/06/2021 00:00
Publicação
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31/05/2021 00:00
Incompetência
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29/04/2019 00:00
Petição
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22/03/2019 00:00
Petição
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22/03/2019 00:00
Petição
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11/03/2019 00:00
Publicação
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26/02/2019 00:00
Petição
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18/02/2019 00:00
Mandado
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18/02/2019 00:00
Publicação
-
13/02/2019 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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