TJBA - 8000201-97.2019.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 11:34
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 09:17
Expedição de petição.
-
14/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 09:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/04/2025 05:41
Juntada de Petição de procuração
-
28/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:27
Decorrido prazo de VIVIANE TAVARES AMROIM SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
15/10/2024 19:27
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:11
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para MONITÓRIA (40)
-
26/09/2024 08:22
Decorrido prazo de ANDERSON TEIXEIRA CORREIA em 06/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:02
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 16:05
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
18/08/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000201-97.2019.8.05.0251 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Sobradinho Parte Autora: Mariane Andrade Fonseca De Carvalho Advogado: Micael Benaia Lourenco Galdino (OAB:PE19236) Advogado: Andre Luiz Alves Lima (OAB:PE55980) Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Parte Autora: Carlos Eduardo Fonseca De Carvalho Advogado: Micael Benaia Lourenco Galdino (OAB:PE19236) Parte Re: Gilvania Ramos Da Silva Advogado: Viviane Tavares Amroim Santos (OAB:BA51575) Parte Re: Francisco Gleidson Nascimento De Brito Parte Re: Naiane Cristina Da Silva Barros Parte Re: Ed Carlos Barros Vieira Dos Santos Parte Re: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Advogado: Anderson Teixeira Correia (OAB:BA23179) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000201-97.2019.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO PARTE AUTORA: MARIANE ANDRADE FONSECA DE CARVALHO e outros Advogado(s): MICAEL BENAIA LOURENCO GALDINO (OAB:PE19236), JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS (OAB:BA44295), ANDRE LUIZ ALVES LIMA (OAB:PE55980) PARTE RE: GILVANIA RAMOS DA SILVA e outros (4) Advogado(s): VIVIANE TAVARES AMROIM SANTOS (OAB:BA51575), ANDERSON TEIXEIRA CORREIA registrado(a) civilmente como ANDERSON TEIXEIRA CORREIA (OAB:BA23179), LEANDRO CAMPOS BISPO registrado(a) civilmente como LEANDRO CAMPOS BISPO (OAB:BA37440), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA registrado(a) civilmente como MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) DECISÃO 1 - Da detida análise dos autos, observa-se que foi aplicado, equivocadamente, o procedimento ordinário à ação monitória; 2 - Neste cenário, chamo o feito à ordem para determinar a intimação do Sr.
Carlos Eduardo Fonseca de Carvalho para, no prazo de 15 dias, elucidar a legitimidade ativa de Mariane Andrade Fonseca e da pessoa jurídica Carlos Eduardo Fonseca de Carvalho-ME para propor a presente ação monitória, levando-se em consideração a cópia do contrato de compra e venda (id. 28248772), somados à petição de id. 439312590, sob pena de extinção; 3 - Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de id. 439312590, em observância ao contraditório e ampla defesa; 4 - Em tempo, determino ao cartório retificar a classe processual dos autos; 5 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício Sobradinho, 02 de agosto de 2024 Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
05/08/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 14:55
Decorrido prazo de MARIANE ANDRADE FONSECA DE CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 20:48
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:00
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 12:00
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 14/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 12:00
Decorrido prazo de MICAEL BENAIA LOURENCO GALDINO em 14/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 12:00
Decorrido prazo de VIVIANE TAVARES AMROIM SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 12:00
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 14/11/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/11/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 22:04
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
25/10/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
18/10/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000201-97.2019.8.05.0251 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Sobradinho Parte Autora: Mariane Andrade Fonseca De Carvalho Advogado: Micael Benaia Lourenco Galdino (OAB:PE19236) Parte Autora: Carlos Eduardo Fonseca De Carvalho Advogado: Micael Benaia Lourenco Galdino (OAB:PE19236) Parte Re: Gilvania Ramos Da Silva Advogado: Viviane Tavares Amroim Santos (OAB:BA51575) Parte Re: Francisco Gleidson Nascimento De Brito Parte Re: Naiane Cristina Da Silva Barros Parte Re: Ed Carlos Barros Vieira Dos Santos Parte Re: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Advogado: Anderson Teixeira Correia (OAB:BA23179) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: 8000201-97.2019.8.05.0251 AUTOR: MARIANE ANDRADE FONSECA DE CARVALHO e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MICAEL BENAIA LOURENCO GALDINO RÉU GILVANIA RAMOS DA SILVA e outros (4) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: VIVIANE TAVARES AMROIM SANTOS DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Sobradinho-BA, data do sistema (assinatura eletrônica) PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto -
12/10/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2023 18:08
Decorrido prazo de VIVIANE TAVARES AMROIM SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 03:27
Decorrido prazo de MICAEL BENAIA LOURENCO GALDINO em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:15
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 22:20
Expedição de citação.
-
12/01/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 22:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 02:54
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2021 11:46
Decorrido prazo de NAIANE CRISTINA DA SILVA BARROS em 18/02/2021 23:59.
-
25/03/2021 11:46
Decorrido prazo de GILVANIA RAMOS DA SILVA em 18/02/2021 23:59.
-
25/03/2021 11:46
Decorrido prazo de ED CARLOS BARROS VIEIRA DOS SANTOS em 18/02/2021 23:59.
-
25/03/2021 11:46
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEIDSON NASCIMENTO DE BRITO em 18/02/2021 23:59.
-
03/03/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 21:24
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 23/02/2021 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
-
24/02/2021 21:01
Juntada de ata da audiência
-
23/02/2021 20:37
Juntada de ata da audiência
-
23/02/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIANE ANDRADE FONSECA DE CARVALHO em 17/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2021 09:41
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2021 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2021 10:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA DE CARVALHO em 08/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 10:30
Decorrido prazo de MICAEL BENAIA LOURENCO GALDINO em 05/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 12:12
Juntada de Petição de citação
-
03/02/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 12:10
Juntada de Petição de citação
-
03/02/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 12:07
Juntada de Petição de citação
-
03/02/2021 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 12:04
Juntada de Petição de citação
-
03/02/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 13:26
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
02/02/2021 06:52
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
27/01/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 09:45
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
27/01/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 09:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
27/01/2021 09:32
Audiência vídeoconciliação designada para 23/02/2021 10:20.
-
27/01/2021 09:31
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
27/01/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 09:31
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
18/10/2020 13:06
Decorrido prazo de GILVANIA RAMOS DA SILVA em 06/05/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 18:11
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEIDSON NASCIMENTO DE BRITO em 06/05/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 00:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 12:59
Decorrido prazo de NAIANE CRISTINA DA SILVA BARROS em 08/05/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 08:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA DE CARVALHO em 04/03/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 20:49
Decorrido prazo de ED CARLOS BARROS VIEIRA DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 10:35
Decorrido prazo de MICAEL BENAIA LOURENCO GALDINO em 03/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 12:08
Audiência conciliação cancelada para 18/03/2020 09:30.
-
02/03/2020 11:54
Juntada de Petição de citação
-
02/03/2020 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 11:53
Juntada de Petição de citação
-
02/03/2020 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2020 14:03
Juntada de Petição de citação
-
27/02/2020 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2020 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 11:03
Juntada de Petição de citação
-
21/02/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 05:39
Publicado Intimação em 18/02/2020.
-
17/02/2020 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2020 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2020 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2020 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2020 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2020 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2020 13:09
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
16/02/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2020 13:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
16/02/2020 12:40
Audiência conciliação designada para 18/03/2020 09:30.
-
12/02/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 14:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/09/2019 07:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA DE CARVALHO em 19/09/2019 23:59:59.
-
22/09/2019 07:32
Decorrido prazo de MICAEL BENAIA LOURENCO GALDINO em 19/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 03:04
Publicado Intimação em 28/08/2019.
-
26/08/2019 23:35
Expedição de intimação.
-
26/08/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 08:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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