TJBA - 8000598-20.2023.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:22
Baixa Definitiva
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28/11/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:10
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:10
Homologada a Transação
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25/10/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 08:04
Juntada de Petição de 8000598_20.2023.8.05.0251
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24/10/2024 09:56
Expedição de intimação.
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24/10/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 21:15
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2024 21:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 19:46
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
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24/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:28
Desentranhado o documento
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000598-20.2023.8.05.0251 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Sobradinho Exequente: V.
G.
D.
S.
V.
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Exequente: Valeria Gomes Da Silva Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Executado: Lucas De Carvalho Valadão Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000598-20.2023.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: V.
G.
D.
S.
V. e outros Advogado(s): SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) EXECUTADO: LUCAS DE CARVALHO VALADÃO Advogado(s): DESPACHO 1 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita; 2 - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, colacionando o respectivo título executivo, sob pena de extinção.
P.I.
Sobradinho, 09 de agosto de 2023.
Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
12/10/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:12
Conclusos para despacho
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01/08/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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