TJBA - 8000490-48.2019.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 09:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 11/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 07:59
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 07:54
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 11:56
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 14:32
Decorrido prazo de WESLEY CLISTENES DA SILVA VARGAS em 17/04/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:32
Decorrido prazo de ADERBAL VIANA VARGAS em 17/04/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:34
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 06:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 07:56
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
26/04/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/04/2024 07:56
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
26/04/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
14/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:47
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000490-48.2019.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Edilson Joao Dos Santos Advogado: Aderbal Viana Vargas (OAB:BA880-B) Advogado: Wesley Clistenes Da Silva Vargas (OAB:BA54336) Reu: Municipio De Sento Se Advogado: Ellen Souza Eloi Soares (OAB:BA51919) Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:PE20702) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000490-48.2019.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: EDILSON JOAO DOS SANTOS Advogado(s): ADERBAL VIANA VARGAS registrado(a) civilmente como ADERBAL VIANA VARGAS (OAB:BA880-B), WESLEY CLISTENES DA SILVA VARGAS (OAB:BA54336) REU: MUNICIPIO DE SENTO SE Advogado(s): ELLEN SOUZA ELOI SOARES (OAB:BA51919), FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA (OAB:PE20702) DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
16/11/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 01:55
Decorrido prazo de ELLEN SOUZA ELOI SOARES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:55
Decorrido prazo de FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:55
Decorrido prazo de ADERBAL VIANA VARGAS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:55
Decorrido prazo de WESLEY CLISTENES DA SILVA VARGAS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:39
Decorrido prazo de ELLEN SOUZA ELOI SOARES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:39
Decorrido prazo de FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:39
Decorrido prazo de ADERBAL VIANA VARGAS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:39
Decorrido prazo de WESLEY CLISTENES DA SILVA VARGAS em 10/11/2023 23:59.
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28/10/2023 16:48
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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28/10/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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28/10/2023 16:47
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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28/10/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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28/10/2023 16:46
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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28/10/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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28/10/2023 16:43
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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28/10/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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24/10/2023 07:26
Conclusos para despacho
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23/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 23:01
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000490-48.2019.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Edilson Joao Dos Santos Advogado: Aderbal Viana Vargas (OAB:BA880-B) Advogado: Wesley Clistenes Da Silva Vargas (OAB:BA54336) Reu: Municipio De Sento Se Advogado: Ellen Souza Eloi Soares (OAB:BA51919) Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:PE20702) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000490-48.2019.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: EDILSON JOAO DOS SANTOS Advogado(s): ADERBAL VIANA VARGAS registrado(a) civilmente como ADERBAL VIANA VARGAS (OAB:BA880-B), WESLEY CLISTENES DA SILVA VARGAS (OAB:BA54336) REU: MUNICIPIO DE SENTO SE Advogado(s): ELLEN SOUZA ELOI SOARES (OAB:BA51919), FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA (OAB:PE20702) DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
12/10/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 15:31
Expedição de despacho.
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04/10/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2023 21:38
Conclusos para despacho
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18/08/2023 02:12
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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18/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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10/05/2023 14:39
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 10:36
Expedição de despacho.
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20/04/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 18:05
Conclusos para decisão
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09/09/2022 05:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 06/09/2022 23:59.
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19/07/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 10:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/07/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 09:00
Expedição de citação.
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11/07/2022 12:19
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2019 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 09:11
Conclusos para despacho
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27/11/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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