TJBA - 8000061-29.2020.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 08:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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14/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000061-29.2020.8.05.0251 Petição Cível Jurisdição: Sobradinho Requerente: Adilson Costa Santana Advogado: Aleandro Tupina Goncalves (OAB:BA53738) Requerido: Charle De Sue Vicente Advogado: Rosilane De Souza Goncalves (OAB:PE33852) Advogado: Valberto Matias Dos Santos (OAB:BA21960) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000061-29.2020.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: ADILSON COSTA SANTANA Advogado(s): ALEANDRO TUPINA GONCALVES registrado(a) civilmente como ALEANDRO TUPINA GONCALVES (OAB:BA53738) REQUERIDO: Charle de sue Vicente Advogado(s): VALBERTO MATIAS DOS SANTOS (OAB:BA21960), ROSILANE DE SOUZA GONCALVES (OAB:PE33852) DESPACHO Anuncio o julgamento dos autos.
Ciência às partes.
P.I.C.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício Sobradinho, 12 de agosto de 2024 Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
14/08/2024 21:04
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
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03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ADILSON COSTA SANTANA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 01:55
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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07/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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10/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000061-29.2020.8.05.0251 Petição Cível Jurisdição: Sobradinho Requerente: Adilson Costa Santana Advogado: Aleandro Tupina Goncalves (OAB:BA53738) Requerido: Charle De Sue Vicente Advogado: Rosilane De Souza Goncalves (OAB:PE33852) Advogado: Valberto Matias Dos Santos (OAB:BA21960) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: 8000061-29.2020.8.05.0251 AUTOR: ADILSON COSTA SANTANA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALEANDRO TUPINA GONCALVES RÉU Charle de sue Vicente Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: VALBERTO MATIAS DOS SANTOS, ROSILANE DE SOUZA GONCALVES DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Sobradinho-BA, data do sistema PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto -
12/10/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 23:09
Decorrido prazo de ROSILANE DE SOUZA GONCALVES em 26/01/2023 23:59.
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17/02/2023 20:38
Decorrido prazo de ALEANDRO TUPINA GONCALVES em 26/01/2023 23:59.
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17/02/2023 20:38
Decorrido prazo de VALBERTO MATIAS DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
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14/01/2023 19:43
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/01/2023 06:18
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
14/01/2023 06:18
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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23/11/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 13:27
Conclusos para despacho
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17/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
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19/05/2021 02:52
Decorrido prazo de ALEANDRO TUPINA GONCALVES em 18/05/2021 23:59.
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18/05/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 22:05
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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27/04/2021 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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23/04/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2021 13:59
Expedição de despacho.
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23/04/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2021 13:57
Expedição de despacho.
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05/01/2021 01:21
Decorrido prazo de Charle de sue Vicente em 27/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 02:00
Publicado Despacho em 02/04/2020.
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24/12/2020 08:23
Decorrido prazo de Charle de sue Vicente em 20/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 23:38
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2020 18:11
Juntada de Petição de citação
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30/06/2020 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2020 11:36
Decorrido prazo de ADILSON COSTA SANTANA em 19/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2020 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 14:51
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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01/04/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 20:50
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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