TJBA - 8000753-57.2022.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:14
Baixa Definitiva
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08/04/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:13
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000753-57.2022.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Antonio Ferreira Dos Santos Junior Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000753-57.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): PATRICK DE LIMA CARVALHO (OAB:PE39562) REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO com pedido de tutela antecipada, ajuizada por ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, em face do BANCO BRADESCARD.
As partes firmaram acordo (ID 444015543), ao tempo em que requereram sua homologação.
Ao id. 446999789, a parte ré juntou o comprovante de pagamento do valor acordado. É o breve relatório.
Passo a sentenciar.
As partes são legítimas e o acordo é lícito, não restando outra alternativa à Juíza senão homologá-lo.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios pelas partes que assumiram o ônus de seu patrocínio, conforme acordado na cláusula 6ª.
Considerando que as partes renunciam ao direito de interposição de qualquer recurso cabível, determino que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Sobradinho, 18 de dezembro de 2024 Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
28/12/2024 01:28
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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19/12/2024 10:44
Homologada a Transação
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02/12/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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18/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:51
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:50
Desentranhado o documento
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18/03/2024 09:50
Desentranhado o documento
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000753-57.2022.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Antonio Ferreira Dos Santos Junior Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: ATO ORDINATÓRIO 8000753-57.2022.8.05.0251 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, em seus Arts. 1º, 3º e 4º, e em cumprimento ao R.
Despacho, procedi a prática do seguinte ato processual: INTIMEM-SE as partes autor/ré(u), por seu(a) advogado(a), para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 29/11/2022, às 09:45 horas., que ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE., nos termos do Decreto Judiciário n° 276/2020 do TJBA, obedecendo os seguintes critérios: 1- Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/7729308 2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7729308 3- Ficam as partes e seus advogados, intimados para comunicarem eventual impedimento para a participação na audiência, com pelo menos 72 horas de antecedência; 4- No momento do ingresso a sala as partes deverão apresentar documento de identificação com foto; 5- Havendo dúvidas entrar em contato pelo telefone (74) 3538-3046; 6 - C o m o a c e s s a r L I F E S I Z E : http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
Sobradinho, 7 de novembro de 2022 .
Eu, Belª Rosicleia Araujo Sá Alves Escrivã, Vara Plena, o digitei. -
12/10/2023 21:33
Expedição de intimação.
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12/10/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2023 04:05
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA CARVALHO em 13/12/2022 23:59.
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10/01/2023 02:01
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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07/12/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:56
Juntada de ata da audiência
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05/12/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 13:14
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 29/11/2022 09:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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25/11/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 09:06
Expedição de intimação.
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07/11/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 08:58
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 29/11/2022 09:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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07/11/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:18
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA CARVALHO em 14/09/2022 23:59.
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08/09/2022 21:32
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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08/09/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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02/09/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 17:41
Conclusos para decisão
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23/07/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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