TJBA - 0523239-94.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
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21/07/2024 00:48
Decorrido prazo de LEONICE DE FATIMA SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 22:26
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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20/07/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 11:58
Expedição de sentença.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0523239-94.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Leonice De Fatima Santos Advogado: Leonardo Jorge Rangel De Freitas Pereira (OAB:BA18066) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Edemilson Dos Santos Brito Advogado: Leonardo Jorge Rangel De Freitas Pereira (OAB:BA18066) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0523239-94.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: LEONICE DE FATIMA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LEONARDO JORGE RANGEL DE FREITAS PEREIRA RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO LEONICE DE FATIMA SANTOS, devidamente qualificado, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto.
Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 22 de junho de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
18/06/2024 18:28
Expedição de despacho.
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18/06/2024 18:28
Declarada incompetência
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24/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
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13/12/2023 06:56
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:54
Juntada de Petição de procuração
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10/07/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 04:11
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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29/06/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 10:39
Expedição de despacho.
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26/06/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:46
Conclusos para decisão
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22/05/2023 07:27
Juntada de informação
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22/05/2023 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2022 04:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 04:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/10/2022 00:00
Concluso para Sentença
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16/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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20/02/2021 00:00
Publicação
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18/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/01/2021 00:00
Incompetência
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02/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2019 00:00
Petição
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06/08/2019 00:00
Publicação
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02/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/07/2019 00:00
Petição
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03/06/2019 00:00
Mandado
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24/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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24/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
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24/05/2019 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Publicação
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20/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2019 00:00
Liminar
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03/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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