TJBA - 0155825-12.2006.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 09:15
Baixa Definitiva
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29/07/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MENDES DE AZEVEDO CRUZ em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA VAZQUEZ NEDER MARTINS em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 12:42
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0155825-12.2006.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Da Conceicao Mendes De Azevedo Cruz Advogado: Antonio Geraldo Teixeira Neto (OAB:BA2938) Advogado: Felipe Sampaio Teixeira (OAB:BA41745) Executado: Luciana Vazquez Neder Martins Advogado: Marcio Cunha Doria (OAB:BA14141) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0155825-12.2006.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MENDES DE AZEVEDO CRUZ EXECUTADO: LUCIANA VAZQUEZ NEDER MARTINS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA movida por EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MENDES DE AZEVEDO CRUZ em face de EXECUTADO: LUCIANA VAZQUEZ NEDER MARTINS, todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda incidental perdeu o objeto, visto que a ação principal transitou em julgado desde 06/04/2009.
Logo, cabe a parte promover os atos de cumprimento de sentenças nos autos do processo principal.
Ante o exposto, diante da superveniente ausência do interesse processual, EXTINGO, POR SENTENÇA, O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, com baixa na distribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, contudo suspendo a sua exigibilidade diante da gratuidade da justiça já deferida, nos termos do §3º do artigo 98 do CPC.
Retifique-se a autuação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
18/06/2024 22:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 18:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/01/2023 21:30
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
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06/01/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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27/10/2022 20:29
Conclusos para decisão
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27/10/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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19/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/08/2022 00:00
Petição
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27/07/2022 00:00
Publicação
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25/07/2022 00:00
Petição
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25/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2022 00:00
Mero expediente
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17/03/2022 00:00
Petição
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26/05/2021 00:00
Petição
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27/01/2021 00:00
Petição
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20/08/2020 00:00
Petição
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03/02/2020 00:00
Concluso para Sentença
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15/11/2019 00:00
Petição
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18/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2019 00:00
Petição
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05/09/2019 00:00
Expedição de Carta
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31/08/2019 00:00
Publicação
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29/08/2019 00:00
Mero expediente
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29/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2019 00:00
Publicação
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03/04/2019 00:00
Expedição de documento
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03/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/04/2019 00:00
Petição
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30/03/2019 00:00
Publicação
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28/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/06/2018 00:00
Publicação
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08/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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08/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/04/2016 00:00
Correção de Classe
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07/04/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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07/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/11/2009 09:12
Conclusão
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14/01/2009 11:29
Conclusão
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14/01/2009 11:28
Conclusão
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17/12/2008 15:00
Conclusão
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16/07/2008 17:08
Concluso ao juiz
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11/06/2007 15:10
Publicado no dpj
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11/06/2007 15:10
Publicado no dpj
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06/06/2007 19:52
Publicado pelo dpj
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06/06/2007 16:11
Enviado para publicação no dpj
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31/05/2007 14:47
Publicado no dpj
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30/05/2007 20:19
Publicado pelo dpj
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30/05/2007 16:32
Enviado para publicação no dpj
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20/03/2007 13:49
Concluso ao juiz
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28/02/2007 15:03
Para publicação dpj
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26/02/2007 14:46
Mandado - juntado
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14/02/2007 15:56
Juntada peticao - autor
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10/01/2007 15:24
Mandado - entregue ao oficial
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10/01/2007 15:00
Mandado - expedido
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18/12/2006 14:48
Autos - conclusos
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18/12/2006 14:43
Processo autuado
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20/11/2006 16:26
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2006
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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