TJBA - 8000269-12.2019.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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06/05/2025 16:26
Juntada de informação
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30/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8000269-12.2019.8.05.0004 Inventário Jurisdição: Alagoinhas Inventariante: Maria Antonia Felloni Borges Advogado: Luise Silva De Jesus Alves (OAB:BA33480) Advogado: Camilo Ribeiro Barreto (OAB:BA21586) Advogado: Pedro Argolo Da Cruz Paranhos (OAB:BA74093) Inventariante: Americo Felloni Borges Advogado: Luise Silva De Jesus Alves (OAB:BA33480) Advogado: Camilo Ribeiro Barreto (OAB:BA21586) Advogado: Pedro Argolo Da Cruz Paranhos (OAB:BA74093) Inventariado: Cremilda Martins Felloni Borges Herdeiro: Edson Felloni Borges Advogado: Luise Silva De Jesus Alves (OAB:BA33480) Advogado: Camilo Ribeiro Barreto (OAB:BA21586) Advogado: Pedro Argolo Da Cruz Paranhos (OAB:BA74093) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INVENTÁRIO n. 8000269-12.2019.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INVENTARIANTE: MARIA ANTONIA FELLONI BORGES e outros Advogado(s): CAMILO RIBEIRO BARRETO (OAB:BA21586), LUISE SILVA DE JESUS ALVES (OAB:BA33480) INVENTARIADO: CRIZANTO BORGES e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tratas-se de pedido de dilação do prazo para a requerente, nomeada inventariante, preste compromisso.
O Despacho proferido ao ID nº 42568303 nomeou a Sra.
MARIA ANTONIA FELLONI BORGES como inventariante, que deveria prestar compromisso em 5 dias (parágrafo único do art. 617 do CPC) e declarações nos 20 dias subsequentes indicando, organizadamente, os itens descritos no art. 620 do CPC, ciente das sanções previstas no art. 258 do CPC.
Ao ID nº 58604090, a inventariante nomeada requereu a dilação do prazo para prestar compromisso, alegando que a situação publica e notória de PANDEMIA trazida pelo COVID-19 ensejou a alteração do modo de trabalho, e, por consequência, a suspensão de atendimento presencial nas unidades judiciais do estado da Bahia, através dos decretos emitidos pelo Tribunal de Justiça.
Ao ID nº 104339361, deferiu-se o requerimento formulado e concedeu-se à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias, para cumprimento das disposições constantes no Despacho de ID 42568303.
Aos IDs nº 115874943 e 123932926, requereu, novamente, a dilação do prazo para prestar compromisso pelos mesmos motivos alegados anteriormente.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2022, que estabeleceu novas medidas de prevenção ao contágio pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) e deu outras providências, alterado pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 171,de 24 de fevereiro de 2022, determinou que, do dia 17 de janeiro de 2022 ao dia 11 de março de 2022, as unidades passariam a funcionar em formato híbrido, presencialmente e em teletrabalho.
No entanto, em seu art. 6º, foi estabelecido que o acesso das partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público às dependências do Poder Judiciário da Bahia dar-se-á, em consonância com o Ato Normativo Conjunto nº 41, de 11 de novembro de 2021, e mediante prévio agendamento, de acordo com o Ato Normativo Conjunto nº 10, de 05 de abril de 2021, desde que não seja possível a realização do atendimento remoto destes pelo balcão virtual.
Assim, embora ainda estejamos enfrentando a Pandemia causada pelo Coronavírus e os atendimentos nas unidades judiciais do estado ainda estejam sendo realizada prioritariamente pelo balcão virtual, caso seja necessário atendimento presencial para dar o prosseguimento ao feito, o mesmo poderá ser agendado previamente perante a unidade judiciária por meio do site do Tribunal de Justiça da Bahia.
No caso em tela, a requerente, ora nomeada inventariante, poderá agendar previamente o atendimento presencial perante o cartório, que redigirá o termo de compromisso a ser assinado pela requerente, a fim de cumprir a determinação contida no Despacho proferido ao ID nº 42568303.
Ante exposto, indefiro o requerimento formulado aos IDs nº 115874943 e 123932926 e determino a intimação da Sra.
MARIA ANTONIA FELLONI BORGES, nomeada como inventariante, para prestar compromisso, no prazo de 5 dias (parágrafo único do art. 617 do CPC) e declarações nos 20 dias subsequentes indicando, organizadamente, os itens descritos no art. 620 do CPC, ciente das sanções previstas no art. 258 do CPC, nos termos do Despacho proferido ao ID nº 42568303.
Ademais, o cartório deverá providenciar o cumprimento das demais determinações contidas no Despacho ao ID nº 42568303.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, 4 de março de 2022.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
18/06/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 12:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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31/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/08/2023 10:07
Juntada de termo
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08/07/2023 07:36
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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08/07/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 09:36
Desentranhado o documento
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06/07/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 11:24
Conclusos para despacho
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02/08/2021 15:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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22/07/2021 04:51
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FELLONI BORGES em 21/07/2021 23:59.
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01/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 07:12
Publicado Despacho em 01/06/2021.
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07/06/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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31/05/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 10:44
Conclusos para despacho
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01/06/2020 18:05
Decorrido prazo de CRIZANTO BORGES em 19/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2020 14:21
Decorrido prazo de CREMILDA MARTINS FELLONI BORGES em 19/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 14:20
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FELLONI BORGES em 19/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 14:16
Decorrido prazo de AMERICO FELLONI BORGES em 19/05/2020 23:59:59.
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15/03/2020 20:37
Publicado Despacho em 12/03/2020.
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11/03/2020 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2019 08:48
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FELLONI BORGES em 30/04/2019 23:59:59.
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08/06/2019 08:48
Decorrido prazo de AMERICO FELLONI BORGES em 30/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 23:05
Publicado Despacho em 05/04/2019.
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26/05/2019 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 15:18
Conclusos para despacho
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24/04/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 22:45
Expedição de despacho.
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02/04/2019 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 14:49
Conclusos para despacho
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12/03/2019 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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