TJBA - 8002014-22.2023.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2024 23:54
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 24/04/2024 23:59.
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17/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:19
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 03/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/07/2024 23:59.
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30/06/2024 22:58
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 12:11
Expedição de intimação.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA DESPACHO 8002014-22.2023.8.05.0219 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Bárbara Requerente: Tamara Dos Anjos Silva Advogado: Bruno Amarante Silva Couto (OAB:ES14487) Requerido: Gol Linhas Aereas S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8002014-22.2023.8.05.0219 Parte Autora: TAMARA DOS ANJOS SILVA Parte Ré: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
14/06/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
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05/04/2024 18:31
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
05/04/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 07:28
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2024 17:29
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 21/02/2024 23:59.
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16/03/2024 17:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/03/2024 23:59.
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15/03/2024 13:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/03/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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01/03/2024 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
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29/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:13
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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18/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 11:27
Expedição de citação.
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24/01/2024 11:27
Expedição de intimação.
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24/01/2024 11:27
Desentranhado o documento
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24/01/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/01/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:15
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
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09/01/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
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07/12/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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