TJBA - 0546628-16.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 21:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2024 23:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
14/07/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:54
Processo Reativado
-
01/07/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2024 16:03
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
30/06/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0546628-16.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Julie Bitencourt Costa Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Eduardo Jorge Albuquerque De Menezes Filho (OAB:PB26553) Executado: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXEQUENTE: JULIE BITENCOURT COSTA em face de EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Analisando os autos, constata-se, em ID 430350378 sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados, condenando a acionada ao pagamento a título de complementação da indenização securitária do DPVAT, o importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária pelo INPC a partir desta decisão até o efetivo pagamento Em ID 443131116, a ré juntou aos autos comprovante do pagamento efetuado em cumprimento da sentença da parte que lhe cabia.
A parte autora, em documento de ID 443234282 requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em juízo concernentes ao cumprimento de sentença, em seu nome ou em favor de seu patrono, concordando com os cálculos apresentados pela acionada.
Ante o exposto, não existindo óbice ao acolhimento da pretensão referida, defiro o levantamento do valor depositado na conta judicial vinculada a este processo.
Expeça-se o alvará, conforme solicitado em nome do patrono, tendo em vista procuração de ID 443234283 que lhe outorga tais poderes.
Após, arquive-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito EST -
19/06/2024 14:11
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
19/06/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:49
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de JULIE BITENCOURT COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2024 15:50
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
11/05/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 23:47
Decorrido prazo de JULIE BITENCOURT COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 23:47
Decorrido prazo de PARANAPANEMA S/A em 11/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 23:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 21:36
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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22/03/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 11:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/03/2023 09:47
Conclusos para decisão
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16/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
18/10/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
04/10/2022 15:32
Comunicação eletrônica
-
04/10/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/06/2021 00:00
Petição
-
11/06/2021 00:00
Petição
-
10/06/2021 00:00
Petição
-
08/06/2021 00:00
Publicação
-
02/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 00:00
Mero expediente
-
05/05/2021 00:00
Petição
-
12/11/2019 00:00
Petição
-
11/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2019 00:00
Petição
-
28/08/2019 00:00
Publicação
-
23/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 00:00
Mero expediente
-
06/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
17/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2019 00:00
Petição
-
20/02/2019 00:00
Publicação
-
18/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 00:00
Mero expediente
-
08/02/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
24/01/2019 00:00
Petição
-
23/01/2019 00:00
Publicação
-
21/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 00:00
Mero expediente
-
26/03/2018 00:00
Petição
-
20/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2018 00:00
Petição
-
31/01/2018 00:00
Petição
-
30/01/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
28/01/2018 00:00
Publicação
-
22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2018 00:00
Mero expediente
-
13/11/2017 00:00
Petição
-
05/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2017 00:00
Petição
-
08/12/2016 00:00
Publicação
-
06/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2016 00:00
Mero expediente
-
06/09/2016 00:00
Petição
-
18/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2016 00:00
Petição
-
04/08/2016 00:00
Petição
-
04/08/2016 00:00
Publicação
-
04/08/2016 00:00
Publicação
-
01/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/08/2016 00:00
Expedição de documento
-
01/08/2016 00:00
Petição
-
28/07/2016 00:00
Petição
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21/07/2016 00:00
Mandado
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20/07/2016 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
20/07/2016 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
20/07/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
20/07/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
20/07/2016 00:00
Mandado
-
19/07/2016 00:00
Liminar
-
19/07/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/07/2016 00:00
Documento
-
19/07/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
19/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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