TJBA - 0505525-41.2018.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:33
Incluído em pauta para 18/08/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/07/2025 15:59
Solicitado dia de julgamento
-
03/07/2025 20:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 25/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 20:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:20
Conclusos #Não preenchido#
-
16/06/2025 23:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/06/2025 23:09
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2025 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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21/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82828900
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19/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:40
Comunicação eletrônica
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19/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82828896
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19/05/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 21:12
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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16/05/2025 21:10
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
13/04/2025 00:07
Decorrido prazo de VANESSA REIS SALES em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:06
Decorrido prazo de VANESSA REIS SALES em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 02:08
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 01:52
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:36
Negado seguimento a Recurso
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19/03/2025 11:25
Recurso Especial não admitido
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20/02/2025 18:29
Conclusos #Não preenchido#
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14/02/2025 23:22
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 22:47
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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17/12/2024 09:15
Juntada de termo
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16/12/2024 15:25
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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16/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petições diversas
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19/11/2024 00:22
Decorrido prazo de VANESSA REIS SALES em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 0505525-41.2018.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Vanessa Reis Sales Advogado: Alan Amorim Dias (OAB:BA16042-A) Apelante: Municipio De Camacari Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0505525-41.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): APELADO: VANESSA REIS SALES Advogado(s):ALAN AMORIM DIAS ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PARA O CARGO ALMEJADO NA MESMA ÁREA ESCOLHIDA.
NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMONSTRADA.
VIOLAÇÃO À REGRA DE CONTRATAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO.
DIREITO À NOMEAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO I - O cerne da inconformidade reside no pedido de reforma da sentença que concedeu a segurança para determinar a convocação, nomeação e posse da impetrante no cargo de professor de ciências, nos termos do Edital 01/2013, para o qual foi aprovada fora do número de vagas.
II - É cediço que os candidatos aprovados fora do número de vagas constantes no edital possuem mera expectativa de direito, sendo necessário comprovar sua preterição em razão de contratação ilegal, bem como cargos vagos em número que alcance sua classificação.
III - Impetrante logrou comprovar contratação para o cargo em que aprovada em número que ultrapassa sua classificação, exsurgindo direito líquido e certo à nomeação, tendo em vista a violação à regra geral de contratação por concurso público.
IV – Sentença mantida.
Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0505525-41.2018.8.05.0039, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE CAMACARI e como apelada VANESSA REIS SALES.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
24/10/2024 03:49
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:16
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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22/10/2024 07:50
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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21/10/2024 17:34
Deliberado em sessão - julgado
-
13/10/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:28
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
27/09/2024 15:18
Solicitado dia de julgamento
-
18/07/2024 13:46
Conclusos #Não preenchido#
-
18/07/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Petições diversas
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30/06/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 05:34
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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22/06/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud DESPACHO 0505525-41.2018.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Vanessa Reis Sales Advogado: Alan Amorim Dias (OAB:BA16042-A) Apelante: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL nº 0505525-41.2018.8.05.0039 APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): APELADO: VANESSA REIS SALES Advogado(s): ALAN AMORIM DIAS (OAB:BA16042-A) DESPACHO Diante das disposições contidas no art. 10 do CPC, que privilegia o princípio da não surpresa, do contraditório e da ampla defesa, ainda que acerca de matérias de ordem pública, INTIME-SE a parte apelante, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a preliminar de inépcia recursal suscitada pela apelada em suas contrarrazões ao ID 62560112, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 18 de junho de 2024.
DES.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD RELATOR (assinado eletronicamente) 05/P -
18/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:39
Conclusos #Não preenchido#
-
23/05/2024 09:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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