TJBA - 8023446-46.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:48
Conclusos #Não preenchido#
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21/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 14:41
Expedição de RPV.
-
24/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:25
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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20/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:15
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:27
Conclusos #Não preenchido#
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17/02/2025 15:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (IMPETRADO) em 27/01/2025.
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11/11/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DESPACHO 8023446-46.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Roberto Mario Figueiredo De Jesus Advogado: Jessica Mendes Ferreira De Jesus (OAB:BA64037-A) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A) Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8023446-46.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS Advogado(s): JESSICA MENDES FERREIRA DE JESUS (OAB:BA64037-A), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A), DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Com fundamento no artigo 535, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução de ID n.º 66972375.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Salvador, em 1 de novembro de 2024.
Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR26 -
06/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:25
Conclusos #Não preenchido#
-
08/08/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 21:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/08/2024 05:47
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DESPACHO 8023446-46.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Roberto Mario Figueiredo De Jesus Advogado: Jessica Mendes Ferreira De Jesus (OAB:BA64037-A) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8023446-46.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS Advogado(s): JESSICA MENDES FERREIRA DE JESUS (OAB:BA64037-A), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Diante da certidão de ID n. 66664204, com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 1º de agosto de 2024.
Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR 02 -
01/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:04
Conclusos #Não preenchido#
-
01/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS em 17/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:28
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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22/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DESPACHO 8023446-46.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Roberto Mario Figueiredo De Jesus Advogado: Jessica Mendes Ferreira De Jesus (OAB:BA64037-A) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8023446-46.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS Advogado(s): JESSICA MENDES FERREIRA DE JESUS (OAB:BA64037-A), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Diante da inércia do exequente (ID 63932921), reconheço o cumprimento da obrigação de fazer pelo Estado, extinguindo a execução neste capítulo, na forma do art. 924, II do CPC.
Fica o exequente intimado a juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculos da respectiva obrigação de pagar, sob pena de arquivamento.
Salvador/BA, 17 de junho de 2024.
Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR18 -
18/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:30
Conclusos #Não preenchido#
-
14/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS em 13/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:54
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:40
Conclusos #Não preenchido#
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23/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
05/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:27
Conclusos #Não preenchido#
-
29/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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25/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
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19/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:01
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 11/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 02:41
Publicado Ementa em 19/09/2023.
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20/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 17:46
Concedida em parte a Segurança a ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS - CPF: *65.***.*10-00 (IMPETRANTE).
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15/09/2023 17:44
Concedida a Segurança a ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS - CPF: *65.***.*10-00 (IMPETRANTE)
-
15/09/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 11:19
Deliberado em sessão - julgado
-
31/08/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:51
Incluído em pauta para 05/09/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
09/08/2023 13:42
Solicitado dia de julgamento
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20/07/2023 14:38
Conclusos #Não preenchido#
-
20/07/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:26
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:26
Conclusos #Não preenchido#
-
13/04/2023 16:25
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
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26/03/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
22/03/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:04
Conclusos #Não preenchido#
-
08/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:17
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 01:29
Decorrido prazo de ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:28
Juntada de Petição de mandado
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 01:41
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
12/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2023
-
08/02/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:19
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2023 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
31/01/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 03:28
Publicado Despacho em 19/01/2023.
-
23/01/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:17
Conclusos #Não preenchido#
-
30/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 02:05
Decorrido prazo de ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS em 13/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 03:42
Decorrido prazo de ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:21
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 07/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 00:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 04:16
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
10/06/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 12:07
Conclusos #Não preenchido#
-
27/05/2022 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 01:33
Decorrido prazo de ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:15
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 09/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 10:23
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 07:28
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
02/04/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 09:17
Conclusos #Não preenchido#
-
01/04/2022 09:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
31/03/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:07
Conclusos #Não preenchido#
-
17/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS em 15/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 10:22
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 22:29
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
-
18/11/2021 14:24
Conclusos #Não preenchido#
-
05/11/2021 15:34
Decorrido prazo de ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS em 29/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 09:11
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:43
Conclusos #Não preenchido#
-
23/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/08/2021 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO MARIO FIGUEIREDO DE JESUS em 06/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 08:14
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
29/07/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:07
Conclusos #Não preenchido#
-
28/07/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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