TJBA - 0414766-58.2012.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0414766-58.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Monica Nunes Lopo Garrido Advogado: Leandro Barbosa Dos Santos (OAB:BA30425) Advogado: Dirval Santos Araujo (OAB:BA31486) Advogado: Heliedeque Lopes Costa Da Silva (OAB:BA35694) Requerido: Sucop - Superintendencia De Conservacao E Obras Publicas Do Salvador Advogado: Juliana Brito Costa Cafezeiro (OAB:BA26935) Advogado: Vitor Ramos Costa Dorea (OAB:BA43286) Advogado: Jaqueline Macedo Barboza De Barros (OAB:BA17173) Advogado: Helder Coelho Porto Filho (OAB:BA29380) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0414766-58.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MONICA NUNES LOPO GARRIDO Advogado(s) do reclamante: LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS, DIRVAL SANTOS ARAUJO, HELIEDEQUE LOPES COSTA DA SILVA RÉU: SUCOP - SUPERINTENDENCIA DE CONSERVACAO E OBRAS PUBLICAS DO SALVADOR Advogado(s) do reclamado: JULIANA BRITO COSTA CAFEZEIRO, VITOR RAMOS COSTA DOREA, JAQUELINE MACEDO BARBOZA DE BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAQUELINE MACEDO BARBOZA DE BARROS, HELDER COELHO PORTO FILHO DECISÃO Trata-se de execução de título judicial que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, nos moldes previstos nos arts. 534 e 535 do CPC/15.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15.
Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Intimem-se.
Salvador-BA, 6 de outubro de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
17/10/2022 15:19
Recebidos os autos
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17/10/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2022 09:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
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16/04/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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05/04/2022 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/04/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 17:42
Comunicação eletrônica
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05/04/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/05/2021 00:00
Petição
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27/04/2021 00:00
Publicação
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25/03/2021 00:00
Petição
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11/02/2021 00:00
Publicação
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05/02/2021 00:00
Procedência em Parte
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02/10/2017 00:00
Petição
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15/08/2017 00:00
Petição
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20/07/2017 00:00
Petição
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12/07/2017 00:00
Mandado
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29/06/2017 00:00
Publicação
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26/06/2017 00:00
Mero expediente
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05/03/2016 00:00
Publicação
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03/03/2016 00:00
Petição
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02/03/2016 00:00
Recurso extraordinário
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18/02/2016 00:00
Petição
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05/02/2016 00:00
Publicação
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15/01/2016 00:00
Petição
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25/03/2015 00:00
Mandado
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05/02/2015 00:00
Petição
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02/06/2014 00:00
Publicação
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28/05/2014 00:00
Mero expediente
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13/05/2014 00:00
Petição
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05/02/2014 00:00
Mandado
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30/01/2014 00:00
Publicação
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21/01/2014 00:00
Expedição de documento
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21/01/2014 00:00
Mero expediente
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20/01/2014 00:00
Expedição de documento
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30/10/2013 00:00
Documento
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30/10/2013 00:00
Publicação
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30/10/2013 00:00
Expedição de documento
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20/09/2013 00:00
Petição
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20/09/2013 00:00
Petição
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12/09/2013 00:00
Publicação
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10/09/2013 00:00
Mero expediente
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25/04/2013 00:00
Publicação
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23/04/2013 00:00
Mero expediente
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22/04/2013 00:00
Petição
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06/04/2013 00:00
Publicação
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02/04/2013 00:00
Petição
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02/04/2013 00:00
Petição
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17/01/2013 00:00
Publicação
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07/01/2013 00:00
Mero expediente
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20/12/2012 00:00
Documento
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20/12/2012 00:00
Documento
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20/12/2012 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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