TJBA - 8000450-07.2025.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:39
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 10:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/08/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000450-07.2025.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: JANICE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR (OAB:BA45618) REU: MUNICIPIO DE ITIUBA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando a necessidade de comprovação de residência para a correta instrução dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência em seu nome ou, alternativamente, comprovar vínculo com o titular do comprovante de residência já acostado aos autos.
Advirto que o não atendimento desta determinação no prazo assinalado poderá implicar no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Itiúba/BA, (data e hora do sistema).
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/07/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 21:33
Indeferida a petição inicial
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24/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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22/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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