TJBA - 8001014-85.2021.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:30
Mandado devolvido Positivamente
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29/07/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8001014-85.2021.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30291) REU: MANOEL MARTINIANO DOS SANTOS Advogado(s): JOSE REINALDO VASCONCELOS SIMOES PINHO FILHO (OAB:BA50028) DECISÃO Analisando os autos, verifico a informação do falecimento do acionado, conforme declaração de óbito acostada ao ID n. 438947103. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (CPC, art. 110).
Para tanto, deve-se proceder à habilitação (CPC, art. 687), a qual pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido (CPC, art. 688, I) ou pelos sucessores do falecido, em relação à parte (CPC, art. 688, II). Assim sendo, SUSPENDO O TRÂMITE PROCESSUAL pelo prazo de 60 dias e determino a citação do espólio do acionado falecido (pessoalmente no endereço do réu e através de edital) para promover a habilitação processual, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, do CPC.
Intime-se o patrono da parte ré para indicar os sucessores bem como para que, no prazo de 15 dias, encaminhe certidão de óbito de MANOEL MARTINIANO DOS SANTOS, qualificado no ID n. 438947103.
Intime-se o autor para manifestação.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA CITAÇÃO. Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. ITABERABA/BA, 25 de novembro de 2024. PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
28/07/2025 12:20
Expedição de decisão.
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28/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:19
Expedição de decisão.
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02/12/2024 15:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/04/2024 09:02
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 10:38
Expedição de ato ordinatório.
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21/02/2024 10:38
Outras Decisões
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27/05/2023 05:40
Decorrido prazo de MANOEL MARTINIANO DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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27/01/2023 18:25
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/11/2022 23:59.
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07/01/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
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07/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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07/12/2022 12:18
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 17:43
Expedição de ato ordinatório.
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28/10/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 17:42
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
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30/03/2022 15:01
Nomeado perito
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15/03/2022 11:50
Conclusos para decisão
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15/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:23
Nomeado perito
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09/02/2022 15:39
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2021 14:51
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 14:50
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 04:20
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/12/2021 23:59.
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30/11/2021 05:16
Decorrido prazo de MANOEL MARTINIANO DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 22:04
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:34
Desentranhado o documento
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18/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 16:12
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 11:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/10/2021 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2021 14:41
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 09:52
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2021 09:28
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 11:38
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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10/08/2021 11:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/08/2021 14:25
Publicado Decisão em 03/08/2021.
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06/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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02/08/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 09:02
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2021 19:28
Conclusos para decisão
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29/07/2021 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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