TJBA - 0500323-19.2017.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 04:52
Decorrido prazo de JÉSSICA DIAS DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:58
Baixa Definitiva
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19/07/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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30/06/2024 17:39
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES SENTENÇA 0500323-19.2017.8.05.0007 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio Jurisdição: Amélia Rodrigues Requerente: Wildson Alves Santos Advogado: Allany Fabilly Rocha Lima (OAB:BA45844) Requerido: Jéssica Dias De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO n. 0500323-19.2017.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES REQUERENTE: WILDSON ALVES SANTOS Advogado(s): ALLANY FABILLY ROCHA LIMA (OAB:BA45844) REQUERIDO: JÉSSICA DIAS DE JESUS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS, PENSÃO ALIMENTÍCIA DE FILHO MENOR, C/C PEDIDO DE LIMINAR, entre WILDSON ALVES SANTOS e JÉSSICA DIAS DE JESUS, em que as partes apresentaram acordo para homologação no ID: 262375871.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao acordo no tocante ao interesse do menor (ID: 446253358). É o relatório.
Passo a decidir.
Concedo a gratuidade de justiça.
Tendo em vista a concordância das partes e do MP, homologo o acordo de divórcio entabulado no ID: 262375871.
Decreto ainda o divórcio das partes.
Registro por fim que a sentença é oponível somente entre as partes.
Quanto aos direitos possessórios objeto do acordo homologado, a presente sentença não pode ser oposta a terceiros que porventura venham a contestar esses direitos possessórios.
Ante o exposto, homologo o acordo de divórcio consensual (ID: 262375871) entre Wildson Alves Santos e Jéssica Dias de Jesus e decreto o divórcio do casal.
Resolução de mérito conforme art.487, III, b, do CPC.
Essa sentença serve como mandado para averbação no registro civil para fins de dissolução do casamento cuja certidão está no ID: 262375421.
Essa sentença serve como mandado para transferência de propriedade no RGI e no DETRAN quanto a bens objeto do acordo e que já estejam na titularidade de uma das partes nos respectivos registros.
Sem custas, pois defiro a gratuidade de justiça, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência de pessoa física.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
LOCAL e DATA no sistema.
FLAVIO BARBOSA JUIZ SUBSTITUTO -
19/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:29
Expedição de sentença.
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18/06/2024 20:57
Expedição de sentença.
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18/06/2024 20:57
Homologado o pedido
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17/06/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 14:17
Juntada de Petição de 24.05.24 0500323_19.2017.8.05.0007 PARECER
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23/05/2024 08:55
Expedição de intimação.
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28/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 21:40
Conclusos para decisão
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30/11/2022 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/11/2022 06:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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21/11/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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01/11/2022 12:27
Declarada incompetência
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20/10/2022 21:06
Conclusos para despacho
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18/10/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/10/2019 00:00
Concluso para Sentença
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26/04/2019 00:00
Documento
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26/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/04/2019 00:00
Audiência Designada
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27/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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27/03/2019 00:00
Mandado
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23/03/2019 00:00
Publicação
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21/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
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21/03/2019 00:00
Expedição de documento
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18/03/2019 00:00
Mero expediente
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30/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/01/2018 00:00
Petição
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08/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
20/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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