TJBA - 0500228-14.2013.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de LUIZ AMERICO MAGALHAES DE CERQUEIRA FILHO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de JEQUIE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTD em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 18:12
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 0500228-14.2013.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Luiz Americo Magalhaes De Cerqueira Filho Advogado: Andre Angelo Borges Oliveira (OAB:BA22872) Executado: Jequie Empreendimentos Educacionais Ltd Advogado: Cristiane Quadros Mattos Sampaio (OAB:BA26597) Advogado: Elizeu Maia Mattos (OAB:BA3524) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0500228-14.2013.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Nota Promissória] EXEQUENTE: LUIZ AMERICO MAGALHAES DE CERQUEIRA FILHO EXECUTADO: JEQUIE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTD SENTENÇA Devidamente intimada para se manifestar acerca da resposta do Ofício enviado à Justiça do Trabalho e, por conseguinte, dar andamento ao processo, a parte exequente não se manifestou, ID 319703699. É a síntese do necessário.
Relatados.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando, por mais de 30 (trinta) dias, o autor não praticar atos e diligências que lhe incumbir. É o que dispõe ao art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;” No caso dos autos, devidamente intimada para dar andamento ao processo, a parte autora não se manifestou.
Do exposto, com arrimo no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte ré, em razão da causalidade, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade ora concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
07/05/2024 00:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/04/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 15:52
Conclusos para decisão
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29/11/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/12/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/06/2021 00:00
Publicação
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21/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2021 00:00
Mero expediente
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27/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/11/2014 00:00
Expedição de Ofício
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17/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/05/2014 00:00
Petição
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14/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2014 00:00
Petição
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09/05/2014 00:00
Documento
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07/05/2014 00:00
Mandado
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02/05/2014 00:00
Publicação
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29/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2014 00:00
Mandado
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24/04/2014 00:00
Expedição de Mandado
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23/04/2014 00:00
Expedição de Mandado
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23/04/2014 00:00
Mero expediente
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14/04/2014 00:00
Petição
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10/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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09/04/2014 00:00
Petição
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17/12/2013 00:00
Documento
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17/12/2013 00:00
Mandado
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17/12/2013 00:00
Mandado
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12/12/2013 00:00
Expedição de Mandado
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30/10/2013 00:00
Mero expediente
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15/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2013 00:00
Petição
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08/10/2013 00:00
Publicação
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04/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2013 00:00
Mero expediente
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25/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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24/07/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2013
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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