TJBA - 0561627-37.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:15
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2024 04:02
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 20:26
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 17:45
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
01/09/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
21/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 16:37
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
30/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
27/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0561627-37.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Luiz Eustaquio Biondi Advogado: Ubaldo De Souza Senna Neto (OAB:BA26005) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº : 0561627-37.2017.8.05.0001 Classe - Assunto : [] Requerente : EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido : EXECUTADO: LUIZ EUSTAQUIO BIONDI Vistos, etc.
O exequente requereu a realização de pesquisa de imóveis da parte executada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, plataforma destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, conforme Provimento nº 39/2014 do CNJ.
Acontece que o referido sistema não se presta à pesquisa de bens de devedores, mas sim de mecanismo instituído para a unificação das informações referentes às indisponibilidades de bens imóveis registrados, razão pela qual fica indeferida essa pesquisa por desvirtuamento da finalidade do instituto.
Ademais, a pesquisa de possíveis imóveis pode ser efetivada pela própria parte exequente junto aos cartórios extrajudiciais competentes, sem qualquer intervenção do Poder Judiciário.
Por fim, registro que tal pleito não atende à ordem prevista no art. 835 do CPC, não tendo havido qualquer ressalva de situação excepcional, haja vista que o pedido de indisponibilidade de bens enquadra-se, na execução particular, como medida coercitiva atípica.
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Indeferimento de pedido de determinação de indisponibilidade de bens imóveis na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Inconformismo do exequente - Improcedência - Indisponibilidade configuradora de medida extrema, com âmbito de atuação restrita, não justificada no caso concreto - Provimento CNJ 39/2014 - Ferramenta que, ademais, não visa à busca de bens pretendida pela parte credora - Desvirtuamento, pois, da finalidade do instituto - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20911353020218260000 SP 2091135-30.2021.8.26.0000, Relator: Daniela Menegatti Milano, Data de Julgamento: 25/11/2022, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS JUNTO À CNIB.
INVIABILIDADE.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. 1.
O prosseguimento da execução depende da impulsão do feito pela parte interessada, ou seja, pelo credor, ao qual incumbe diligenciar em busca de patrimônio penhorável do devedor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, que atua no sentido de incentivar a satisfação do crédito perseguido apenas em casos excepcionais, quando a parte efetivamente demonstrar ter esgotado todos os meios ao seu alcance para localizar bens do executado. 2.
A decretação da indisponibilidade de bens trata-se de medida extrema e excepcional, não se mostra justificável no caso, sobretudo porque a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é franqueada ao público, mediante o pagamento dos devidos encargos através do sítio eletrônico http://registradoresbr.org.br, o que permite ao credor acompanhar o rastreamento da propriedade de bens imóveis e outros direitos reais imobiliários. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07054850220228070000 1428055, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/06/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 13/06/2022).
Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito para fins de prosseguimento da presente execução, recolhendo as custas pertinentes, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 14 de junho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito LM -
14/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 20:36
Decorrido prazo de LUIZ EUSTAQUIO BIONDI em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
11/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 20:06
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 07:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 22:26
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
22/12/2023 01:42
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/11/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
20/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2023 07:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 05:45
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
16/08/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:25
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
23/07/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 03:59
Decorrido prazo de LUIZ EUSTAQUIO BIONDI em 02/06/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2023.
-
06/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
09/04/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
23/02/2023 00:00
Reativação
-
01/02/2023 00:00
Publicação
-
30/01/2023 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 00:00
Mero expediente
-
17/01/2023 00:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2022 00:00
Petição
-
20/04/2022 00:00
Expedição de Carta
-
20/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/03/2022 00:00
Petição
-
11/03/2022 00:00
Publicação
-
03/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/01/2022 00:00
Petição
-
03/12/2021 00:00
Publicação
-
01/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/10/2021 00:00
Publicação
-
30/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
29/09/2021 00:00
Documento
-
20/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2021 00:00
Petição
-
03/09/2021 00:00
Publicação
-
01/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 00:00
Mero expediente
-
24/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2021 00:00
Petição
-
14/08/2021 00:00
Publicação
-
10/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 00:00
Mero expediente
-
27/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/07/2021 00:00
Petição
-
09/01/2021 00:00
Publicação
-
07/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 00:00
Mero expediente
-
01/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2020 00:00
Petição
-
23/07/2020 00:00
Definitivo
-
20/05/2020 00:00
Publicação
-
15/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 00:00
Mero expediente
-
13/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2020 00:00
Expedição de documento
-
31/01/2020 00:00
Publicação
-
29/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 00:00
Mero expediente
-
28/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2020 00:00
Petição
-
14/01/2020 00:00
Publicação
-
10/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2020 00:00
Mero expediente
-
25/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2019 00:00
Publicação
-
20/11/2019 00:00
Petição
-
19/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
18/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/11/2019 00:00
Petição
-
08/10/2019 00:00
Publicação
-
04/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2019 00:00
Documento
-
24/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2019 00:00
Petição
-
03/09/2019 00:00
Petição
-
18/07/2019 00:00
Publicação
-
16/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 00:00
Mero expediente
-
15/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
05/04/2019 00:00
Expedição de Carta
-
27/03/2019 00:00
Publicação
-
25/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 00:00
Mero expediente
-
22/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
23/07/2018 00:00
Definitivo
-
19/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
13/06/2018 00:00
Publicação
-
11/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 00:00
Procedência
-
07/06/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
06/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
29/03/2018 00:00
Petição
-
26/03/2018 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
26/03/2018 00:00
Expedição de Termo
-
28/02/2018 00:00
Expedição de Carta
-
27/02/2018 00:00
Publicação
-
23/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2018 00:00
Mero expediente
-
22/02/2018 00:00
Audiência Designada
-
20/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
01/02/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
01/02/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
05/12/2017 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
07/10/2017 00:00
Publicação
-
05/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 00:00
Incompetência
-
05/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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